tag:blogger.com,1999:blog-7069564116391020908.post6366750679175306289..comments2022-12-13T07:10:18.311-08:00Comments on Diário de uma Magistrada: Linda Brandão Diashttp://www.blogger.com/profile/12045630354009534730noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-7069564116391020908.post-44170944920683786602016-06-11T12:32:40.395-07:002016-06-11T12:32:40.395-07:00Prezado leitor
Esta não é uma questão simples de s...Prezado leitor<br />Esta não é uma questão simples de ser respondida, porque existem variantes que podem resultar diferentes em cada caso.<br />Mas vou abordar a questão do ponto de vista mais geral, ou seja, do que geralmente ocorre.<br />O termo autarquia significa autogoverno ou governo próprio, mas, na verdade, as autarquias têm relativa capacidade na gestão de seus interesses, porque, embora tenham autonomia financeira, se encontram sob o controle do Estado.<br />Podem, por exemplo, contratar servidores com liberdade, mas com concurso público. Podem contratar serviços, mas por licitação.<br />Quanto ao orçamento, a autarquia tem verbas próprias que vêm do orçamento da União, mas nada impede que venham dos serviços por ela prestados, que é o que lhe confere autonomia financeira. <br />E tanto assim é que as próprias Autarquias respondem por obrigações, compromissos e prejuízos que eventualmente causem a terceiros.<br />As autarquias têm, em regra, patrimônio e receitas próprios e direitos e deveres distintos daqueles pertencentes ao Ente que as instituiu, no seu caso, o Município. Mas a sua capacidade de autoadministração decorre da capacidade que lhe foi conferida pela administração pública quando a criou. <br />No entanto, o controle da legalidade de seus atos, pela Administração direta (Município), tem que respeitar a autonomia que receberam ao serem criadas.<br />Por tudo isso, a regra mais geral que vigora nos Municípios dispõe que as Entidades autárquicas que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências oriundas do orçamento da União, não se submetem à legislação e demais disposições aplicáveis à Administração Direta sobre pessoal. O Prefeito, nesse caso, não poderia atrelar as contas do Município às contas da autarquia, por estar violando sua liberdade legal.<br />Desta forma, nesses casos, a Autarquia pode livremente estabelecer os salários a serem pagos aos seus servidores, sem estar vinculada ao orçamento da Administração Direta que a criou, no caso o Município, a não ser que esteja ferindo os princípios da legalidade e da moralidade.<br />Sugiro que os servidores que estão em campanha salarial procurem o Sindicato dos funcionários públicos, para que o mesmo entre nesse circuito para negociar um reajuste melhor. O advogado do Sindicato deverá estar apto para negociar com a Autarquia, inclusive expondo ter conhecimento da liberdade de que essa entidade goza em relação ao Município, o que favorece a argumentação dos empregados, além, é claro, de consultar a lei que criou a autarquia para verificar até que ponto ela está atrelada ao Município ou não.<br />Este, sem dúvida, é o melhor caminho no momento.<br />Atenciosamente.<br />Linda Brandão Diashttps://www.blogger.com/profile/12045630354009534730noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7069564116391020908.post-69844204366150833582016-06-10T12:39:21.758-07:002016-06-10T12:39:21.758-07:00Queria fazer uma pergunta sobre a lei de responsab...Queria fazer uma pergunta sobre a lei de responsabilidade fiscal, trabalho em uma empresa pública,essa empresa é uma autarquia autônoma, não entra verba de maneira alguma da prefeitura na mesma, Só q o prefeito dessa cidade extrapolou o limite de tolerância com o pagamento de pessoal, esse mesmo prefeito atrelou as contas da autarquia com as da prefeitura.Os servidores da empresa estão em campanha salarial, pedindo um reajuste de acordo com a inflação, só q o mesmo disse q só poderia dar um reajuste 5% por conta da lei de responsabilidade fiscal,queria saber quais procedimentos podem ser feitos? Anonymousnoreply@blogger.com