De cujus – Qual
é o plural?
1) Um leitor envia a seguinte indagação: "Nos processos de
inventário, às vezes, há mais de um falecido. Nesses processos, como colocar a
expressão latina de cujus no plural?"
2) Quando se emprega a expressão de cujus em processos de inventário,
tem-se uma forma braquilógica (redução de palavras ou expressões), extraída da
locução latina is de cujus sucessione agitur,
a qual, traduzida, significa "aquele de cuja sucessão se trata".
3) Nossos repositórios legais trazem alguns casos de emprego da
expressão em latim: a) "... decorridos 5 (cinco) anos da abertura da
sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Estado, ou ao Distrito
Federal, se o de cujus tiver sido domiciliado nas respectivas
circunscrições..." (CC/1916, art. 1.594, em redação já revogada mesmo
antes do CC/2002); b) "O cônjuge viúvo, se o regime de bens do casamento
não era o da comunhão universal, terá direito, enquanto durar a viuvez, ao
usufruto da quarta parte dos bens do cônjuge falecido, se houver filhos, deste
ou do casal, e à metade, se não houver filhos embora sobrevivam ascendentes do de
cujus" (CC/1916, art. 1.611, § 1º).
4) Para melhor entendimento da expressão em latim (que guarda perfeita
equivalência para efeito de raciocínio), considere-se a respectiva tradução:
"aquele de cuja sucessão se trata". Nesta, o pronome adjetivo cuja refere-se
a sucessão, fato esse que se confirma, quando, no mero plano da Gramática, se
altera o vocábulo sucessão (muito embora possa não haver efetiva significação
jurídica na afirmação resultante): a) "Aquele de cujo inventário se
trata..."; b) "Aquele de cuja sucessão se trata..."; c)
"Aquele de cujos bens se trata..."; d) "Aquele de cujas dívidas
se trata..."
5) Num segundo aspecto, fixe-se que o pronome adjetivo cuja não se
refere ao pronome aqueles. Para constatar, basta variar aquele e se perceberá que
a expressão discutida não se altera: a) "aquele de cuja sucessão se
trata"; b) "aquela de cuja sucessão se trata"; c) "aqueles de
cuja sucessão se trata"; d) "aquelas de cuja sucessão se trata".
6) Como o raciocínio em vernáculo é o mesmo para o latim no aspecto da
consulta, o que se pode dizer, em resposta específica à indagação do leitor, é
que, não importando quantos sejam os falecidos e autores da herança, a
expressão latina há de permanecer sempre invariável: de cujus sucessione agitur. Ou, de modo mais específico: a) o de
cujus; b) a de cujus; c) os de cujus; d) as de
cujus.
7) Não assiste razão, assim, à observação encontrada na internet, em um
site especializado em língua portuguesa, de que a expressão não receberia
flexão de gênero, mas sempre deveria permanecer no masculino – "o de
cujus" – com as especificações: o de cujus varão ou
masculino e o de cujus virago ou feminino.
8) Ante o próprio significado e o comportamento linguístico da
expressão, há de se ter a cautela para não incidir no erro daquele causídico
despreparado do anedotário forense, o qual, em demonstração de que a realidade,
no mínimo, se iguala à fantasia, virou fato e, ao fazer as primeiras
declarações em autos de inventário, "afirmava que o de cujus
(o falecido) havia deixado cinco de cujinhos. Ele queria dizer que o morto
deixou cinco filhos vivos" (Folha de S. Paulo, 10/5/97).
9) Quanto à grafia, é certo que Cândido Jucá Filho registra o
aportuguesamento da expressão, com hífen e acento gráfico por nossas regras:
"Procedemos segundo a vontade expressa da de-cújus".
10) Eliasar Rosa registra o uso da forma aportuguesada decujo por Pontes
de Miranda, por Lacerda de Almeida e por outros juristas.
11) Tais formas aportuguesadas – de-cújus e decujo – contudo, não são
registradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia
Brasileira de Letras, órgão oficialmente incumbido de definir quais as palavras
que efetivamente integram nosso léxico, motivo por que não se autoriza seu
emprego.
12) Em verdade, por constituir expressão alheia a nosso idioma, deve ser
grafada sem acento e sem hífen (que não existiam na língua de origem), até
porque, como lembra Edmundo Dantès Nascimento, porque expressões assim não eram
hifenizadas em latim, "não o podem ser em língua nenhuma". E
acrescenta tal autor: "para quem pretende grafar escorreitamente não é
permitido o hífen em expressões do latim clássico".
13) Além disso, expressões dessa natureza devem vir entre aspas, em
itálico, negrito ou com sublinha, que é o procedimento normal em relação a
vocábulos aqui empregados, mas alheios ao vernáculo.
(texto de autoria do Dr. José Maria da Costa, publicado no site Migalhas
número 3257)
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