ATENÇÃO
MOTOBOYS
RESTABELECIDA
A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS
MOTOCICLISTAS
PORTARIA
MTE 05/2015 REVOGA PORTARIA TEM 1.930/14
Uma boa notícia para os
trabalhadores motociclistas!
Foi publicada no Diário
Oficial da União de 08.01.2015 a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 5, de 7 de janeiro de 2015, que
revoga a Portaria nº 1.930/2014, que suspendia os efeitos da Portaria MTE n° 1.565/2014,
que aprovou o Anexo 5 - Atividades perigosas em motocicleta - da Norma
Regulamentadora nº 16 (NR 16).
Essa nova portaria restringe a
suspensão dos efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e
aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de
Logística da Distribuição - CONFENAR.
Isso quer dizer que, diante
dos termos da mencionada Portaria nº 5, foi restabelecida a vigência da
Portaria MTE nº 1.565/2014 em relação às demais empresas brasileiras, voltando
a ser obrigatório, sem qualquer aleração na norma regulamentadora, o pagamento do adicional de periculosidade
para todos os empregadores que mantenham empregados motociclistas que se
enquadrarem nas regras estabelecidas pelo citado ato, à exceção das empresas
ligadas às entidades acima mencionadas.
Ou seja, a partir dessa nova
publicação de Portaria, o direito ao recebimento do adicional de
periculosidade para todos os que se enquadram nas condições previstas pela Lei
e sua norma regulamentadora volta a vigorar, com exceção somente dos
associados da ABIR, que ingressou com o Processo judicial onde foi concedida a antecipação
de tutela, que permanecem autorizados a manter a suspensão do pagamento do
adicional.
Clique aqui e confira a íntegra
da Portaria MTE n° 5/2015.
olá .há mais de dez dias que eu venho realizando pesquisas em todos os sites e blogs,ministério do trabalho e da advogacia geral da união.
ResponderExcluire até agora não vi nada referente ao retroativo do mês de dezembro de 2014 e de janeiro de 2015 já que muitas empresas suspenderam o pagamento do adicional se baseando na liminar e na portaria n°1930 do mte.
sou um motociclista nesta situação e não sei se tenho direito ao retroativo ou não.
por favor me tirem essa dúvida.
atenciosamente
george
Vai ter que ser retroativo visto que ele revoga a anterior.
ExcluirBoa noite George
ExcluirNo meu entender todos os trabalhadores que se enquadram na norma têm direito ao pagamento retroativo. É que a determinação judicial apenas suspendeu os efeitos da lei. Ela permaneceu em vigor. Apenas seus efeitos pecuniários ficaram suspensos. E nada em seu teor foi mudado.
As empresas, agora, terão que arcar com o pagamento dos atrasados. Como, entretanto, não há na lei, nem na ordem judicial, qualquer menção ao pagamento, é bem provável que algumas empresas se valham dessa lacuna para tentar não pagar o atrasado. Mas os empregados têm direito aos valores, desde quando publicada a Portaria que regulamentou a lei.
Recomendo aos empregados que não receberem corretamente que reivindiquem seu direito junto à empresa.
Atenciosamente,
Que bom ... nos dessa categoria merecemos . Pois o transito e muito perigoso...
ResponderExcluirLuis neto
O adicional é justo e merecido pela categoria que tanto esperou por ele.
ExcluirBoa tarde Dª gostaria de tirar um duvida acerca dessa liminar, é que eu trabalho atualmente em uma Empresa de Distribuição de Alimentos aqui e Alagoas, e nos utilizamos motos todos os dias para chegar ao nosso trabalhos e viajamos para vários lugares durante o dia, e nesse caso não entendi se minha empresa na qual trabalho esta obrigada a nos pagar o retroativo ou não? ou ela se enquadra nas ultimas opção no qual se refere a portaria ? Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.
ResponderExcluirBoa noite Tonivan
ExcluirPelo que me diz, a empresa para a qual trabalha é uma distribuidora de alimentos de Alagoas.
Ela, portanto, não pertence à ABIR. Quando ao segundo grupo, seria necessário saber se ela pertence à Confederação Nacional das Empresas de Logística da Distribuição – CONFENAR.
Ao que me parece, contudo, a CONFENAR é uma Confederação restrita às empresas de Logística de distribuição de bebidas, sobretudo da AMBEV e não do segmento de alimentação. Por isso, creio que seu empregador não seja confederado.
Se sua empresa não for confederada, estará obrigada ao pagamento imediato do adicional e seu retroativo.
Atenciosamente,
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNinguém ainda está debatendo o tema porque as empresas ainda não reagiram. Agora é que começarão a surgir as dúvidas. Mas creio firmemente na posição que adoto. Ou seja, a suspensão da aplicação da lei, uma vez revogada, não pode prejudicar o direito dos trabalhadores.
ExcluirATenciosamente,
Tenho uma duvida eu recebi o adicional o mes de dezembro so os dias antes da suspençao16/12 ... e agora a empresa que eu trabalho tem que pagar o retroativo dos dias seguintes que nao foi pago?
ResponderExcluirPrezado leitor, boa noite! No meu entender você tem direito ao recebimento do adicional retroativo porque a determinação judicial apenas suspendeu os efeitos pecuniários da lei. Uma vez revigorada, todos os direitos persistem desde a publicação da norma regulamentadora.
ExcluirAtenciosamente,
boa tarde!
ResponderExcluirtrabalho no ramo de café como promotor de vendas, estava sem receber e tirei férias agora em janeiro, e foi pago o sálario do mês + 1/3, então eu queria saber se eu tenho direito aos 30%, do sálario de janeiro já que a lei voltou a valer neste mesmo mês...desde já agradeço pela a atenção...Max
Boa tarde, Max
ResponderExcluirPelo que entendi, você trabalha com o uso de moto e tem direito ao adicional. Em sendo assim, e se você se enquadra nos requisitos legais, tem direito, sim, ao pagamento do adicional com efeito retroativo, desde a publicação da norma regulamentadora, inclusive nas férias.
Olá boa noite a todos, eu tenho uma dúvida.
ResponderExcluirEu trabalho na Coca-cola com moto o dia todo.
A coca cola ira paga os 30%?
Já procurei em vários sites sobe essa resposta?
Alguém pode me responder?
Meu email: sarahjuliac.melo@gmail.com
Meu cel; 98 9-8828-4128
Bom dia, Sarah
ResponderExcluirA liminar que foi concedida pela Juíza, suspendendo o pagamento do adicional de periculosidade ficou restrita às empresas que distribuem bebidas e que pertencem à ABIR, e que são associadas à Confederação Nacional das Empresas de Logística de Distribuição – CONFENAR, situação em que certamente se enquadra a empresa da Coca-Cola para a qual você trabalha.
Neste caso, o seu direito não foi atingido, mas o pagamento ficou suspenso, por ordem judicial, até que a Juíza julgue o processo e verifique a situação que ali está denunciada.
Assim, no seu caso, você terá que aguardar o desfecho do processo, ou a revogação da liminar, se está ocorrer antes, para que a empresa pague o adicional.
E é claro que se a Juíza não constatar nenhuma irregularidade, seu direito voltará a vigorar, com, inclusive, o pagamento do retroativo, devidos desde o dia da publicação da Portaria que regulamentou a lei,
Estaremos acompanhando este processo para noticiar aqui no blog. Consulte-o periodicamente, até porque as respostas dadas a perguntas de algumas pessoas podem servir de esclarecimento para muitas.
Atenciosamente,
Obrigado.
ResponderExcluirtrabalho como promotor de vendas fazendo rotas pilotando minha moto pra empresa, a mesma nunca pagou o 30% desde da vigência da lei,mesmo antes de ser suspensa.
ResponderExcluirTenho direito a o retroativo?
obs.:estou pedindo demissão na empresa!
Boa noite, Anderson
ExcluirSe você trabalha com o uso de moto e preenche os requisitos legais tem direito, sim, ao adicional, desde a data de publicação da NR que regulamentou a lei. Seu pedido de demissão não retira seu direito de receber o adicional desde aquela data, mas, pelo comportamento da empresa, é quase certo que eles não farão o pagamento espontaneamente. Você terá que,certamente, recorrer à justiça para fazer valer seu direito.
Obg!
ExcluirPedi demissão e não pagaram o adicional!
Boa tarde, Anderson. Como previa, a empresa não pagou seu adicional espontaneamente. Resta a você o meio judicial, caso queira lutar pelo seu direito. Procure um advogado e ingresse, se entender conveniente,com uma ação requerendo seus direitos não respeitados. Quanto a esse adicional o sucesso será certo. Att.
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ResponderExcluirBoa noite, George
ExcluirAs férias são referentes a um período anterior, mas o salário a ser considerado é o a que vigora na época da concessão, e nele deverão estar incluídas as médias de horas extras e outros adicionais percebidos durante o período aquisitivo. O adicional, contudo, desde que você esteja devidamente enquadrado nos requisitos legais, passa a ser parte de sua remuneração e deve integrar o cálculo das férias. Espero ter solucionado sua duvida.
Bom dia.
ResponderExcluirGostaria de saber se ja foi ou a data de quando sera jugado a respeito da ABIR ficar isento de pagar o beneficio da pericolosidade p os motobois.
Obrigado....
Prezado leitor
ResponderExcluirAinda não foi marcada a audiência de julgamento no processo em que foi deferida a antecipação de tutela que suspendeu os pagamentos do adicional para parte dos beneficiários. Em consulta hoje ao mesmo, verifiquei que o último despacho da juíza foi para indeferir a assistência de terceiros que queriam ingressar no processo. Creio que não demore muito a acontecer, já que a liminar suspendeu o direito de inúmeros trabalhadores. De qualquer forma, estamos acompanhando de perto e,tão logo seja marcada a audiência noticiaremos aqui no blog. Atenciosamente,
Olá, Boa noite gostaria de saber aparti de que data as empresas tem que pagar o nosso dereito a periculosidade, pois a empresa que eu trabalho falou que está esperando ser regulamentada pelo MTD para volta a pagar, perguntei essa semana.hoje já é 19-02-15 até agora a empresa não se manifestou sobre isso para mim.gostaria de saber se no dia da publicação do diário da União a lei já está valendo.
ResponderExcluirOlá, Boa noite gostaria de saber aparti de que data as empresas tem que pagar o nosso dereito a periculosidade, pois a empresa que eu trabalho falou que está esperando ser regulamentada pelo MTD para volta a pagar, perguntei essa semana.hoje já é 19-02-15 até agora a empresa não se manifestou sobre isso para mim.gostaria de saber se no dia da publicação do diário da União a lei já está valendo.
ResponderExcluirPrezado leitor
ResponderExcluirConforme já publicado, a lei que concedeu o direito de receber o adicional de periculosidade aos motoboys foi regulamentada em 13/10/2014, pela Portaria 1.565. Ao contrário do que afirma seu patrão, portanto, a lei já está devidamente regulamentada e o adicional é devido desde 13/10/2014.
Ele só não estará obrigado ao pagamento caso a Empresa seja vinculada à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR) ou à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) e Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR).
Fora dessas hipóteses o adicional é legal e obrigatório. Pode reivindica-lo, inclusive informando para ele qual foi a Portaria que regulamentou a lei e desde quando está valendo, conforme informei.
Atenciosamente,
Bom dia, se as demais empresas também entrarem com uma liminar após o dia 08 de janeiro contra o pagamento, elas também estarão desobrigadas de pagar? Essas empresas podem fazer isso?
ResponderExcluirBoa tarde, leitor
ResponderExcluirPelo menos em tese, qualquer empresa pode ingressar com uma ação judicial pedindo a concessão de uma liminar de suspensão da Portaria. No enanto, somente tendo argumentos muito sólidos, consistentes e notórios é que um Juiz concederia idêntica liminar. Por essa razão não creio que outras empresas ajuízem agora novas ações. Se tivessem argumentos fortes já o teriam feito. Em outras palavras, qualquer empresa pode ajuizar uma ação. Mas isso não quer dizer que possam ter êxito, principalmente na obtenção de uma liminar que só deve ser concedida quando as razões para isso forem muito claras e fortes. E as que não entraram estão obrigadas ao pagamento, desde que foi publicada a Poraria regulamentadora,em 13/10/2014. Atenciosamente.
Boa tarde! Sou Promotora de vendas de umas dessas industria de Refrigerantes e fiquei perplexa ao ver que entraram na justiça suspendendo o pagamento do adicional, e imaginando qual seria esses argumentos sólidos! Sou promotora de rota, isso quer dizer faço visitas em mas de 7 lojas diárias, rodando cerca de 130 a 150km diários. Recebo vale combustível com muitos outros recebem, então espero que a juíza veja e reveja o caso, pois na pratica temos sim todos os diretos como um todo.
ResponderExcluirBoa tarde, leitora. É inquestionável que você e todos os demais que trabalham em idênticas condições, têm direito ao adicional. Infelizmente, porém, esse segmento de Empresas ingressou em juízo apresentando algumas razões que foram consideradas válidas para suspender o pagamento do adicional. Esclareço, entretanto, que, se a Juíza que concedeu a ordem vier a julgar o processo improcedente, as Empresas terão que pagar aos empregados o adicional retroativo, ou seja, desde a publicação da Portaria que regulamentou a lei. E creio que é isso que vai acontecer, pois não vislumbro na elaboração da lei e da respectiva Portaria nenhuma irregularidade capaz de ocasionar a perda do direito dos empregados. Até lá, ficamos aguardando e acompanhando. Tão logo saia um julgamento ele será publicado aqui no blog. Atenciosamente.
ResponderExcluirDR. aqui em AL parece que todas empresas que trabalham no ramo de distribuição não fizeram caso dessa Portaria, o que mim leva a pesar o que está acontecendo aqui em Alagoas? aqui não funciona as determinações da lei? e neguem fala nada isso já está com quase três mês que a lei voltou e até agora neguem fala nada o ministério do tralho infelizmente parece que não ver essas omissões das partes dessas empresas não entendo porque neguem nunca fazem nada. desculpa o desabafo
ResponderExcluirPrezado leitor, boa noite!
ExcluirA lei está vigorando em todo o território Nacional, e somente está suspensa para as Empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR) ou à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) e Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR).
Fora dessas hipóteses o adicional é legal e obrigatório. Você pode e deve reivindica-lo, caso trabalhe com o uso de moto.
Caso não tenha êxito diretamente na empresa, procure seu Sindicato de Classe e peça para eles interferirem junto à Empresa ou ingressarem com uma ação.
Caso não possa ou não queira fazer isso, pode denunciar sua empresa no Ministério do Trabalho. Nessa denúncia, inclusive, você pode pedir que não seja mencionado seu nome, para não sofrer represália da Empresa.
Atenciosamente,
Boa noite Dra meu nome é Bismarck e trabalho de motoboy numa pizzaria de aki Macapá, então por favor tire minha dúvida. Essa suspenção ja foi anulada ou ainda ta valendo?
ResponderExcluirPrezado Bismarck, boa noite
ResponderExcluirNa verdade a suspensão ainda vigora mas somente para as Empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR) ou à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) e Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR).
Fora dessas hipóteses o adicional é legal e obrigatório, não havendo qualquer suspensão.
Atenciosamente,
Boa noite Dtr.
ResponderExcluirHj ouvi na minha empresa(associada a ABIR) de alguns funcionarios que a suspensão do pagamento da pericolosidade nas empresas associada a ABIR e as demais doi anulada e tudo voltou ao normal.
Essa informação procede?
Prezado leitor, boa noite.
ExcluirA informação é falsa. A liminar concedida processualmente para suspender a eficácia da lei para as Empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR) ou à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) e Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR) ainda se encontra em vigor, e, muito provavelmente, assim permanecerá até o julgamento do Juízo que a concedeu. Infelizmente, assim, todos os empregados vinculados a estas empresas terão que aguardar o desfecho.
ATenciosamente,
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluirbom dia!
ResponderExcluirsou promotor de vendas e necessito da motocicleta para trabalhar, o próprio RH da empresa já reconheceu o adicional periculosidade, chegou pagar uma vez assim que saiu, mas agora que já esta valendo desde janeiro afirmam nao pagar porque a AMBEV não esta pagando entao a lei vale para todos, e alguém pode ficar sem pagar eles também podem, entao eu acho isso muito errado particulamente falando, mas e ai isto é correto por parte de minha empresa? há algo que possa ser feito, tipo uma reclamação no ministerio do trabalho ou qualquer outra ação junto aos orgãos competentes? desde já muito obrigado !
Boa noite, leitor!
ResponderExcluirSe a sua Empresa não está vinculada à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR), à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) ou às Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR), então ela está obrigadíssima ao pagamento do adicional de periculosidade para todos os empregados que se enquadrem nos requisitos legais. Penso que as medidas a serem tomadas devem ser graduais e lógicas. Por isso, sugiro que você, primeiramente, faça um pedido escrito à empresa, afirmando que tem o direito eque a suspensão se restringe àquelas empresas. Se o pedido não funcionar, pode recorrer ao seu Sindicato da categoria, que eles poderão interferir e até mesmo ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar o pagamento do adicional de periculosidade desde a publicação da Portaria. Se preferir, pode também denunciar ao Ministério do Trabalho a irregularidade, inclusive de forma anônima,caso tenha medo de alguma represália.
Atenciosamente,
boa tarde! acabei de checar e sim, minha empresa faz parte da ABIR, é a primeira que aparece nesta lista deste link, http://abir.org.br/categoria/associados/ , 3corações, isso então quer dizer o que? tenho direito ao adicional? se tenho depende de que para que a justiça ordene o pagamento? há algo que eu possa fzer? ou eu não tenho direito? todos nos promotores da empresa estamos angustiados de ver colegas de outras empresas recebendo e ate mesmo o retroativo e nós nem temos noticia de nada...como será nosso futuro em relação a isso? rsrs desculpa tantas perguntas é que somente aqui estou conseguindo esclarecer minhas duvidas, desde já muito obrigado...!!! Max
ResponderExcluirBoa noite, Maximiliano
ResponderExcluirNão há problema algum em perguntar. Meu blog tem a intenção de ser útil, de esclarecer dúvidas, de ensinar, de ajudar a todos a compreenderem as leis sobretudo trabalhistas, para que sejam aplicadas e respeitadas. E se eu estiver apta a responder a todos os questionamentos, o farei com imenso prazer.
Agora vamos às respostas.
Quando a lei foi publicada, dependia, ainda, da edição e publicação de uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, de forma a incluir essa atividade na Norma Regulamentadora das atividades perigosas.
A lei foi feita para todos que se enquadrem nos requisitos estabelecidos, e, da mesma forma, a NR (norma regulamentadora) que foi editada e publicada com a Portaria respectiva. Ou seja, todos os trabalhadores que de forma habitual e permanente trabalhem utilizando-se de motos, estão expostos ao perigo e riscos que essa atividade representa e, portanto, têm jus ao adicional de periculosidade.
Logo após a publicação da Portaria 1.565, contudo, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR, em novembro de 2014, ingressou em Juízo com uma ação pedindo a suspensão da aplicação da Portaria, alegando que o Ministério do Trabalho não respeitou o devido processo legal, tendo omitido uma das etapas necessárias à elaboração da norma.
A Juíza que recebeu o processo, entendendo que pode ter razão a autora da ação e concedeu liminar suspendendo a aplicação da lei.
Obedecendo à ordem judicial, o Ministério do Trabalho publicou em 16/12/2014 nova Portaria, suspendendo a Portaria anterior, até nova manifestação judicial.
Em princípio, a suspensão foi operada para todos. Depois verificou-se que por tratar-se de uma ação movida somente por aquela autora, a suspensão não poderia ocorrer em relação às demais empresas. E assim foi restabelecido o adicional para estas.
Quanto aos empregados do setor que se encontra suspenso em relação à aplicação da lei, terão que aguardar a decisão judicial para ver que solução deverá ser dada.
Penso que algumas serão possíveis. Caso o Juízo constate que foram seguidos devidamente os trâmites legais, será revogada a suspensão e os empregados terão direito ao pagamento retroativo, desde a publicação da primeira Portaria.
Se, no entanto, o Juízo constatar que houve erro e nova Portaria venha a ser publicada, os empregados somente terão direito ao adicional a partir da data da nova Portaria.
Por isso, a liminar deferiu a “suspensão” e não o cancelamento. O que foi suspenso, se estiver tudo certo, volta a vigorar, e tem que valer desde a data da publicação que regulamentou a lei em seu critério pecuniário.
Infelizmente, assim, nada poderá ser feito até que a Juíza decida o processo, ou até que a União recorra e obtenha provimento favorável de instância superior.
Por enquanto, portanto, os trabalhadores terão que continuar aguardando pelo esperado adicional. Estamos acompanhando e noticiando tudo o que se refere ao tema.
Espero ter podido esclarecer suas dúvidas e de seus colegas. Caso persista alguma outra, pode perguntar.
Atenciosamente,
boa noite!
ResponderExcluirmuito obrigado ajudou sim...de qualquer forma ja estamos perdendo nisso tudo nao é mesmo..rs...desde ja muito obrigado...
Boa sorte Maximiliano!
ResponderExcluirPor que é que aqui em Alagoas a maioria das empresas não estão pagando esse adicional?
ResponderExcluireu era promotor de vendas sai da empresa e a empresa disse que não iria pagar o adicional e nem o retroativo por que a lei ainda não estar obrigando a pagar . o que devo fazer?
Bom dia, leitor
ResponderExcluirO adicional somente foi suspenso para as Empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR), à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) ou às Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR).
Por isso, se em Alagoas a maioria das empresas não está pagando o adicional, elas estão erradas, pois somente aquelas representantes de bebidas, que se enquadram na situação acima é que estão liberadas de pagamento.
Como você já saiu da empresa, a única alternativa agora é ingressar com uma ação judicial pedindo o pagamento do adicional retroativo à data da publicação da Portaria que regulamentou a lei. Na verdade, se você saiu por essa razão, deveria ter pedido a rescisão indireta, para não perder o levantamento do FGTS com multa de40%, mas se pediu as contas não tem mais jeito. Só poderá pedir na Justiça o pagamento do adicional.
Se quiser, contudo, avise a eles que vai ingressar na Justiça pedindo o pagamento, e veja se eles têm interesse em lhe pagar para evitar a ação que trará mais despesas para eles, que terão que arcar com custas judiciais e despesas de advogado.
Para ingressar com a ação, você pode procurar o seu Sindicato que não terá nenhum custo para isso.
Atenciosamente,
Boa noite! Venho acompanhando a um tempo já, e vejo que aparentemente está ficando de lado está questão, os associados a Abir vão ficar até quando sem obrigatoriedade de efetuar o pagamento destes 30%, empresa não nos dar nenhuma satisfação e nem justiça, me sinto mais que desamparado já que nem mídia fala maisnspbre isso, há alguma coisa a ser feita por nós? Algumbtipo de movimentação, alguma cobrança? A firma que estou ffichado fica em Santa Luzia MG, sou promotor de vendas como faço para saber qual é o meu sindicato? Tem como saber sem perguntar na empresa?
ResponderExcluirBoa noite! Venho acompanhando a um tempo já, e vejo que aparentemente está ficando de lado está questão, os associados a Abir vão ficar até quando sem obrigatoriedade de efetuar o pagamento destes 30%, empresa não nos dar nenhuma satisfação e nem justiça, me sinto mais que desamparado já que nem mídia fala maisnspbre isso, há alguma coisa a ser feita por nós? Algumbtipo de movimentação, alguma cobrança? A firma que estou ffichado fica em Santa Luzia MG, sou promotor de vendas como faço para saber qual é o meu sindicato? Tem como saber sem perguntar na empresa?
ResponderExcluirBoa noite! Venho acompanhando a um tempo já, e vejo que aparentemente está ficando de lado está questão, os associados a Abir vão ficar até quando sem obrigatoriedade de efetuar o pagamento destes 30%, empresa não nos dar nenhuma satisfação e nem justiça, me sinto mais que desamparado já que nem mídia fala maisnspbre isso, há alguma coisa a ser feita por nós? Algumbtipo de movimentação, alguma cobrança? A firma que estou ffichado fica em Santa Luzia MG, sou promotor de vendas como faço para saber qual é o meu sindicato? Tem como saber sem perguntar na empresa?
ResponderExcluirBoa noite! Venho acompanhando a um tempo já, e vejo que aparentemente está ficando de lado está questão, os associados a Abir vão ficar até quando sem obrigatoriedade de efetuar o pagamento destes 30%, empresa não nos dar nenhuma satisfação e nem justiça, me sinto mais que desamparado já que nem mídia fala maisnspbre isso, há alguma coisa a ser feita por nós? Algumbtipo de movimentação, alguma cobrança? A firma que estou ffichado fica em Santa Luzia MG, sou promotor de vendas como faço para saber qual é o meu sindicato? Tem como saber sem perguntar na empresa?
ResponderExcluirBoa noite, Maximiliano
ResponderExcluirEmbora pareça descaso, na verdade a questão está dependendo do andamento da ação em que a Juíza deu a liminar. Só após o julgamento é que vai ficar decidido se a autora da ação tem razão ou não. Caso a Juíza constate que a ação é improcedente, as empresas terão que fazer o pagamento do adicional de forma retroativa, ou seja, desde a data de publicação da Portaria que regulamentou a lei.
Por enquanto não há nada que posa ser feito a não ser acompanhar o processo para ver o que está acontecendo.
Para você saber qual é o seu Sindicato, dê uma olhada em sua Carteira de Trabalho, na parte onde está registrado o recolhimento do imposto Sindical, que ocorre todo ano, no mês de março. Ali está indicado o nome do seu Sindicato. Normalmente eles colocam uma sigla, que designa Sindicato dos Trabalhadores na Indúsrtria....... ou do Comércio..... etc.
Outros colegas da empresa deverão saber também. No mês passado você deve ter sido descontado de um dia de trabalho e eles devem ter lançado na sua CTPS. Dê uma olhada.
Nós estamos acompanhando e divulgaremos qualquer notícia importante sobre o assunto.
Atenciosamente.
Pergunto:
ResponderExcluirAs empresas, que não fazem parte da ABIR, são obrigadas a pagar o adicional. Essa parte eu entendi, mas e se no julgamento for considerado que existiu mesmo o problemas alegado pela ABIR? Então, quem já recebeu - sendo de outra empresa - vai precisar devolver o valor já recebido?
O benéfico será para todas as categorias?
Na empresa que eu trabalho a alegação deles é que o julgamento pode ser favorável ao empregador e que dessa forma eu teria que devolver o valor pago até então. Lembrando que a empresa que trabalha não faz parte da ABIR.
Sempre acredito que se trata de uma desculpa... Eu já deveria está recebendo deste a implantação da lei em Outubro, né isso?
aqui em alagoas a mervil mercantil disse que a lei estar cancelada e que ela não tem obrigação de pagar o adicional. e que existe uma portaria que fala que a lei não estar obrigando a pagar. é verdade?
ResponderExcluirBoa noite, leitor
ResponderExcluirA lei não foi revogada e todas as empresas estão obrigadas ao pagamento. O adicional somente foi suspenso para as Empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR), à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) ou às Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR).
Por isso, se a Mervil Mercantil se enquadra no segmento de distribuição de bebidas e está associada a qualquer dessas três entidades, ela poderá não pagar ainda, pois há uma liminar SUSPENDENDO o pagamento ATÉ DECISÃO JUDICIAL.Caso contrário, ou seja, se ela não é distribuidora de bebidas, está errada, pois somente aquelas representantes de bebidas, que se enquadram na situação acima é que estão liberadas de pagamento. As demais têm obrigação legal de pagar o adicional.
Atenciosamente,
Boa noite.a empresa parati biscoitos nao esta pagando o adicional.como posso proceder para reverter a situacao?sou promotor de vendas e faco roteiro de moto
ResponderExcluirBoa noite, leitor, se você é promotor de vendas e atua com o uso de moto rotineiramente, certamente se enquadra na previsão legal e tem direito ao adicional de 30% de periculosidade. Seu primeiro passo é fazer um requerimento à empresa, por escrito, para ver se tem êxito. Se não tiver sucesso, procure seu Sindicato de classe. Ele, que representa os empregados, pode reivindicar o pagamento do adicional através de alguns meios e, inclusive, ingressar com uma ação judicial cobrando o pagamento. Essas são as duas medidas mais imediatas que você pode tomar para obter o reconhecimento do seu direito.
ResponderExcluirAtenciosamente,
oi tenho uma duvida decimo terceiro e ferias tem que vir no calculo ?
ResponderExcluirBom dia, Luis. Eu não sei se entendi direito sua pergunta. Você quer saber se o adicional de periculosidade tem que integrar o cálculo do décimo-terceiro salário e das férias? Se for, a resposta é sim. Obrigatoriamente! O adicional de periculosidade integra o salário para efeito do cálculo tanto das férias quanto do décimo-terceiro salário.
ExcluirAtenciosamente,
isso mesmo ... obrigado
Excluiradmissão
ResponderExcluir10/06/2010
Cargo
entregador externo
Periculosidade
30%
Período de Gozo
01 à 30/08/2015
Salário Mensal
840,00
a) Cálculo da Periculosidade
+
Salário Mensal
840,00
X
% Periculosidade
30%
=
Adicional Periculosidade
252,00
b) Cálculo da Base de Cálculo para as Férias
+
Salário Mensal
840,00
+
Adicional Periculosidade
252,00
=
Base de Cálculo
1092,00
c) Cálculo do Recibo de Férias
+
Férias (letra b)
1092,00
+
1/3 de Férias (1092,00 : 3)
364,00
+
Total
1456.,00
-
INSS (1456,00 x 9%)
131,04
=
Líquido,1324,96
seria assim o calculo ?
Prezado Luis
ResponderExcluirSeu cálculo está corretíssimo. A base de cálculo para as férias compreende o salário mais o adicional de periculosidade e ainda a média de horas extras,se houver, além de gratificações e outras referências salariais que o empregado receba. Sobre esse montante é que são pagas as férias e o adicional de 1/3 .
Este cálculo está correto, portanto, para a hipótese de tirar os 30 dias de férias.
Atenciosamente,
TRABALHO NUMA EMPRESA DE COBRADOR COM MINHA MOTO CARTEIRA ASSINADA, AINDA NÃO PAGOU O ADICIONAL, GOSTARIA DE SABER QUANDO ESTIVE TUDO OK, VOU RECEBER TODOS OS ATRASADOS, POIS AINDA NÃO RECEBI NADA MESMO.
ResponderExcluirBoa noite, leitor
ResponderExcluirNecessito saber se a empresa para a qual trabalha é distribuidora de bebidas ou se faz parte de algum outro segmento, para que eu possa responder corretamente à sua pergunta. Fico aguardando.
Atenciosamente
EMPRESA PRIVADA ARMAZÉM PARAÍBA, NÃO E DE BEBIDAS DR. SOU COBRADOR EXTERNO, TRABALHO NA MINHA MOTO, COBRANDO, NA CIDADE E VIAJO PARA OS INTERIOR.ELES NÃO COMENTAM NADA PARA NÓS COBRADORES.POIS MANDOU PROCURAR UM ADVOGADO... BOM DIA....
ExcluirPrezado leitor, bom dia!
ResponderExcluirSe a sua Empresa não está vinculada à distribuição de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas,, então ela está, sem dúvida alguma, obrigada ao pagamento do adicional de periculosidade para todos os empregados que se enquadrem nos requisitos legais.
Conforme já publicado, a lei que concedeu o direito de receber o adicional de periculosidade aos motoboys foi regulamentada em 13/10/2014, pela Portaria 1.565 que tornou obrigatório o pagamento desde aquela data. Patrões que não o paguem estão descumprindo a lei.
No entanto, pelo que você falou, parece que seu empregador a está deliberadamente descumprindo e não pretende efetuar o pagamento espontaneamente. Nesse caso, você terá que agir para receber seu direito.
Para isso, você pode agir de várias formas. Sugiro que você, primeiramente, faça um pedido escrito à empresa, afirmando que fez consultas e constatou que tem o direito de receber o adicional de 30% de periculosidade.
Se esse pedido não funcionar, pode recorrer ao seu Sindicato da categoria, que eles poderão interferir e até mesmo ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar o pagamento do adicional de periculosidade desde a publicação da Portaria.
Se preferir, pode também denunciar ao Ministério do Trabalho a irregularidade, inclusive de forma anônima, ou seja, pedindo que não seja mencionado seu nome, para não sofrer represália do patrão. Eles farão uma visita à empresa e, constatando o problema, aplicarão uma multa e determinarão que corrijam a ilegalidade.
Caso não possua um Sindicato atuante, procure um advogado e peça para ingressar com uma ação demonstrando o seu direito e pedindo o pagamento do adicional desde outubro de 2014,com juros e correção monetária.
Atenciosamente,
DR.(A) MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO.
ExcluirFoi um prazer. Este é o intuito do blog:informar, tirar dúvidas, ajudar. Se eu, com meu blog, conseguir ajudar ao menos uma pequena parcela dos leitores já estarei satisfeita. Boa sorte!
ExcluirEu trabalho na empresa telemont eng.da comunicação,ela ainda não pagou o adicional alega que a associação brasileira dos prestadores de serviços do qual ela é associada obteve uma liminar suspendendo o pagamento.isso procede?
ResponderExcluirBoa noite, Robson. Não procede não. A liminar que foi judicialmente concedida somente suspendeu o pagamento - provisoriamente - para as Empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR), à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) ou às Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR).
ExcluirPor isso, e por ser óbvio que a Telemont não se enquadra nesse segmento, ela tem obrigação legal de pagar o adicional.
Os empregados podem pedir à empresa que efetue o pagamento eque exiba para todos a decisão judicial que ela alega possuir. Podem fazer isso através do Sindicato de sua categoria.
Podem denunciar anonimamente ao Ministério do Trabalho, pedindo que efetue uma fiscalização e aplique uma multa e, por último, vocês podem recorrer à Justiça do Trabalho.
ATenciosamente,
Boa noite, Empresas que não fazem parte da ABRIR. podem entrar com uma liminar para não pagar o adicional de periculosidade, porque a empresa que eu trabalho não faz parte, mais não pagou ainda e nem se manifestou.a questão que o ministério não faz nenhuma fiscalização.
ResponderExcluirPrezado leitor, boa noite
ExcluirQualquer empresa pode ingressar com uma ação judicial, porque acessar a Justiça é um direito de todos. No entanto, não vejo argumentos sólidos para que peçam para não pagar o adicional de insalubridade. Há uma lei promulgada e regulamentada. Isso só pode ser modificado por outra lei que a revogue. Dessa forma, somente uma liminar judicial poderia "suspender" o pagamento, mas isso só ocorre se a empresa tiver um argumento muito forte. E, ao que se sabe, somente as distribuidoras de bebidas tiveram argumento para isso. As demais empresas que estão descumprindo a lei, como essa para a qual você trabalha, estão maldosamente usando um falso argumento, uma mentira.
Logo, se a sua Empresa não está vinculada à distribuição de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas, então ela está, sem dúvida alguma, obrigada ao pagamento do adicional de periculosidade para todos os empregados que se enquadrem nos requisitos legais.
Conforme já publicado, a lei que concedeu o direito de receber o adicional de periculosidade aos motoboys foi regulamentada em 13/10/2014, pela Portaria 1.565 que tornou obrigatório o pagamento desde aquela data. Patrões que não o paguem estão descumprindo a lei.
No entanto, pelo que você falou, parece que seu empregador a está deliberadamente descumprindo e não pretende efetuar o pagamento espontaneamente. Nesse caso, você terá que agir para receber seu direito.
Para isso, você pode agir de várias formas. Sugiro que você, primeiramente, faça um pedido escrito à empresa, afirmando que fez consultas e constatou que tem o direito de receber o adicional de 30% de periculosidade.
Se esse pedido não funcionar, pode recorrer ao seu Sindicato da categoria, que eles poderão interferir e até mesmo ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar o pagamento do adicional de periculosidade desde a publicação da Portaria.
Se preferir, pode também denunciar ao Ministério do Trabalho a irregularidade, inclusive de forma anônima, ou seja, pedindo que não seja mencionado seu nome, para não sofrer represália do patrão. Eles farão uma visita à empresa e, constatando o problema, aplicarão uma multa e determinarão que corrijam a ilegalidade.
Caso não possua um Sindicato atuante, procure um advogado e peça para ingressar com uma ação demonstrando o seu direito e pedindo o pagamento do adicional desde outubro de 2014,com juros e correção monetária.
Atenciosamente,.
Obrigada Dr(a), pois me ajudou muito a conhecer meus direitos.
ResponderExcluirdra eu trabalho na AmBev será que vai demora muito para a justiça estabelecer os nossos direitos e fazer a AmBev pagar nossos direitos como esta o andamento desse processo
ResponderExcluirPrezado leitor
ExcluirInfelizmente não temos como precisar a demora do processo em que foi concedida a liminar que suspendeu o pagamento do adicional. Estamos, contudo, acompanhando o andamento que depende do julgamento de mérito da Juíza que antecipou a liminar e isto ainda não ocorreu. Mas assim que ocorrer, noticiaremos aqui o resultado.
É de se supor que, agora, não demore mais muito tempo, haja vista a gravidade do assunto e a liminar que atinge a diversos trabalhadores. No entanto, é importante saber que, se a Juíza mantiver o entendimento quando julgar o mérito, a suspensão vai continuar até que o processo seja julgado em Tribunal superior. Mas, se a Juíza entender de forma diversa, ou seja, no sentido de que eles não têm razão, ela terá que suspender a liminar. e Aí, mesmo havendo recurso, os pagamentos terão que ser feitos.
Atenciosamente,
EMPRESA EM QUE TRABALHO NUNCA PAGOU O ADICIONAL, POIS TRABALHO COM MINHA MOTO PIOR NÃO FALAM NADA. E VERDADE QUE ESSA LEI NÃO FOI APROVADA. JÁ FAZ UM ANO DE LEI AINDA NÃO SE MANISFETOU..BOA NOITE...
ResponderExcluirBom dia, leitor amigo
ExcluirA lei está vigorando em todo o território Nacional, foi regulamentada em 13/10/2014, pela Portaria 1.565, e somente está suspensa para as Empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR) ou à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) e Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR).
Fora dessas hipóteses o adicional é legal e obrigatório, e é devido desde 13/10/2014. Você pode e deve reivindica-lo, caso trabalhe com o uso de moto em empresa que não se enquadre nesse segmento acima.
Caso não tenha êxito diretamente na empresa, procure seu Sindicato de Classe e peça para eles interferirem junto à Empresa ou ingressarem com uma ação.
Caso não possa ou não queira fazer isso, pode denunciar sua empresa no Ministério do Trabalho. Nessa denúncia, inclusive, você pode pedir que não seja mencionado seu nome, para não sofrer represália da Empresa.
Atenciosamente,
AGRADEÇO
ExcluirTrabalho em uma filial da Ambev alguma novidade quanto ao pagamento pela mesma tem como entra com algum recurso sobre ela para receber
ResponderExcluirBoa noite, Rafael. Infelizmente, ainda não houve mudança na situação das empresas que foram alcançadas pela liminar que suspendeu o pagamento do adicional de periculosidade.
ResponderExcluirTambém não há como ingressar com qualquer recurso, pelo menos por enquanto, uma vez que se trata de mera liminar. Isso significa que, caso seja reconhecida a correção da NR, todos os pagamentos serão devidos.
Gostaria muito de ter uma notícia boa para todos, mas estamos atentos e, tão logo haja alguma alteração, divulgaremos aqui no blog.
Atenciosamente,
Olá, trabalho como promotor de vendas para uma empresa de café, segundo a empresa não temos o direito de receber o adicional porque a empresa faz parte dessa
ResponderExcluir(associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.)
com base nisso a empresa não paga o adicional, afinal, é certo a empresa participar dessa associação e não pagar o adicional?
Olá,Felipe,
ExcluirRespondi à sua pergunta tão logo a recebi, mas, por alguma razão, a resposta não apareceu e só hoje fui perceber isso.
Uma empresa de café não me parece poder estar enquadrada na ABIR, que é do ramo de bebidas, nem na AMBEV ou mesmo CONFENAR.
Se não está enquadrada nesse segmento, é obrigada a pagar seu adicional. Verifique em sua CTPS, no campo relativo à contribuição sindical, se estão ligados, por alguma razão, a qualquer sindicato dessa natureza, o que não reputo possível.
A lei está vigorando em todo o território Nacional, foi regulamentada em 13/10/2014, pela Portaria 1.565, e somente está suspensa para as Empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR) ou à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) e Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR).
Fora dessas hipóteses o adicional é legal e obrigatório, e é devido desde 13/10/2014. Você pode e deve reivindica-lo, caso trabalhe com o uso de moto em empresa que não se enquadre nesse segmento acima.
Caso não tenha êxito diretamente na empresa, procure seu Sindicato de Classe e peça para eles interferirem junto à Empresa ou ingressarem com uma ação.
Caso não possa ou não queira fazer isso, pode denunciar sua empresa no Ministério do Trabalho. Nessa denúncia, inclusive, você pode pedir que não seja mencionado seu nome, para não sofrer represália da Empresa.
Atenciosamente,
BOA NOITE, DEVEMOS AGUARDAR RESPOSTA DE BRASÍLIA PARA SABER SE TEMOS DIREITOS OU NÃO, EMPRESA QUE TRABALHO DESDE 2014, QUANDO FOI APROVADA A LEI QUE ELES NÃO PAGAM OS 30%, PARA QUEM TRABALHA COM SUA MOTO.VOCÊ TEM ALGUMA INFORMAÇÃO. MARANHÃO.
ResponderExcluirBoa noite, leitor amigo
ExcluirA lei está vigorando em todo o território Nacional, foi regulamentada em 13/10/2014, pela Portaria 1.565, e somente está suspensa para as Empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR) ou à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) e Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR).
Fora dessas hipóteses o adicional é legal e obrigatório, e é devido desde 13/10/2014. Você pode e deve reivindica-lo, caso trabalhe com o uso de moto em empresa que não se enquadre nesse segmento acima. Não necessita esperar nada de Brasília.
Caso não tenha êxito diretamente na empresa, procure seu Sindicato de Classe e peça para eles interferirem junto à Empresa ou ingressarem com uma ação.
Caso não possa ou não queira fazer isso, pode denunciar sua empresa no Ministério do Trabalho. Nessa denúncia, inclusive, você pode pedir que não seja mencionado seu nome, para não sofrer represália da Empresa.
Atenciosamente,
DR. MAIS UMA VEZ OBRIGADA, PODE DEIXAR, QUANTOS MAIS ELES DEMOREM A PAGAR SERÁ MELHOR PARA OS FUNCIONÁRIOS.
ExcluirDr. Boa tarde, achei muito útil seu Blog e tenho uma dúvida sobre o adicional de periculosidade, a empresa onde trabalho faz parte da ABIR e ai da nao foi revogada a Liminar que nos tira o direito do adicional de periculosidade? E se eu sair da Empresa antes da validação do adicional de periculosidade e depois ele passar a valer eu tenho direito a receber? Mesmo ja nao fazendo parte da empresa?
ResponderExcluirBoa noite, Alex,
Excluirobrigada pelo gentil comentário sobre meu blog. O seu direito à periculosidade é indeclinável e não se altera com sua eventual saída da empresa. Ele somente está suspenso. Caso você se desligue da empresa antes de recebê-lo, deverá colocar uma observação no seu termo de rescisão, que "se resguarda o direito de cobrar, posteriormente, o adicional de periculosidade a que tem direito e se encontra suspenso por força de uma liminar."
Mas, mesmo que não coloque a observação, seu direito permanece e poderá ser cobrado tão logo seja revogada a liminar.
Atenciosamente,
Dr. Boa tarde, achei muito útil seu Blog e tenho uma dúvida sobre o adicional de periculosidade, a empresa onde trabalho faz parte da ABIR e ai da nao foi revogada a Liminar que nos tira o direito do adicional de periculosidade? E se eu sair da Empresa antes da validação do adicional de periculosidade e depois ele passar a valer eu tenho direito a receber? Mesmo ja nao fazendo parte da empresa?
ResponderExcluirPergunta já respondida acima.
ExcluirAbs.
Dr. Linda Brandão, mais uma vez muito obrigado pela gentileza de me responder tao rapidamente, que bom mesmo se eu sair da empresa tenho o direito do adicional de peruculosidade nao pago devido a essa liminar, em Dr. Linda mais quem e que deve cobrar a agilidade desse processo o meu Sindicato?
ExcluirE eu nao sei qual o meu Sindicato. Desde ja agradeço
Prezado Alex
ResponderExcluirDê uma olhada em sua Carteira de Trabalho, na parte relativa ao Imposto Sindical, ou contribuição sindical. Todo mês de março de cada ano, a empresa desconta um dia de trabalho do trabalhador, para o Sindicato de sua categoria. E lança na carteira, nesse local, o nome do Sindicato. Provavelmente, ali haverá uma sigla. Por exemplo S.T.I.C.C. - Esse é Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil. Veja se consegue identificar o Sindicato que está ali. Na dúvida pergunte no RH qual é o Sindicato beneficiário da contribuição sindical. Esse desconto é obrigatório e ocorre mesmo que você não seja sindicalizado.
Quando descobrir qual é o sindicato, pergunte aos seus colegas de trabalhos e algum deles é sindicalizado, se conhece o sindicato da categoria e onde fica. Estas são sugestões para que se familiarize com o Sindicato de sua categoria.
Na falta dele, você poderá cobrar pessoalmente, através de cartinhas protocolizadas no RH da empresa.
Se, ao final das contas, não conseguir êxito, recorra a um advogado trabalhista que ele lhe orientará e ingressará com uma ação.
Atenciosamente.
Boa tarde!Trabalho em uma empresa M.dias branco,usavamos motos pra trabalharmos e nunca recebemos os 30% de direito.Mas no mes de março de 2016 nos fizeram assinar um termo de responsabilidade alegando que somos proibido a andar de moto~.A minha pergunta é se tenho direito a receber o retroativo mesmo tendo assinado esse termo.
ResponderExcluirBoa tarde!Trabalho em uma empresa M.dias branco,usavamos motos pra trabalharmos e nunca recebemos os 30% de direito.Mas no mes de março de 2016 nos fizeram assinar um termo de responsabilidade alegando que somos proibido a andar de moto~.A minha pergunta é se tenho direito a receber o retroativo mesmo tendo assinado esse termo.
ResponderExcluirBoa noite, Promotor MDB
ResponderExcluirDurante todo o período de vigência da lei, todos os trabalhadores que usavam moto no desempenho de suas tarefas têm direito ao adicional de 30%.
Ele só está suspensa para as Empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR) ou à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) e Empresas de Logística de Distribuição. (CONFENAR).Fora dessas hipóteses o adicional é legal e obrigatório, e é devido desde 13/10/2014.
Se você trabalhava com o uso de moto e a partir de certa data estará proibido de fazê-lo, tem direito de receber o adicional em questão até a data em que atuou com o uso dela. Você pode e deve reivindica-lo, caso a empresa não se enquadre nesse segmento acima.
Caso não tenha êxito diretamente na empresa, procure seu Sindicato de Classe e peça para eles interferirem junto à Empresa ou ingressarem com uma ação.
Caso não possa ou não queira fazer isso, pode denunciar sua empresa no Ministério do Trabalho. Nessa denúncia, inclusive, você pode pedir que não seja mencionado seu nome, para não sofrer represália da Empresa.
Atenciosamente,
Bom dia doutora, no meu caso eu me enquadro em uma empresa associada a abir. Mas como proceder em desligamento da empresa sem justa causa.
ResponderExcluirSe a liminar ainda não foi julgada?
Obrigado.
Prezado leitor, boa noite!
ResponderExcluirO seu direito existe mas está suspenso por uma liminar e o mérito da ação ainda não foi julgado. Mas se houver o desligamento, seu direito persistirá. Neste caso você deverá colocar uma ressalva no Termo de Rescisão assim: "ressalto o direito de receber posteriormente o adicional de periculosidade". Coloque essa observação no verso do termo e assine.
Depois de desligado você tem dois anos para entrar com a ação na justiça para cobrar seu direito. Acredito que nesse tempo haja o julgamento da ação que suspendeu o pagamento do adicional.
Caso ela não tenha sido julgada, você mesmo assim deverá ingressar com a ação para preservar o seu direito, antes que ele prescreva.
Atenciosamente
Boa tarde Linda Brandão Dias.
ResponderExcluirPrimeiramente, parabéns pelo seu trabalho, profissionalismo e coerência. Você está ajudando muito a esclarecer as dúvidas de nós trabalhadores.
Eu estava lendo aqui no seu blog a respeito do pagamento da periculosidade sobre o trabalho com motocicletas e queria saber como está o andamento da decisão dos associados na ABRIR? Será obrigatório o pagamento aos funcionários motociclistas? Eu trabalho no café 3 Corações como promotor de vendas (faço uso da moto o dia todo) e sequer a empresa nos informam a respeito do andamento do processo de pagamento.
Se puder me informar, fico grato!
Obrigado
Prezado leitor,
ResponderExcluirBoa noite!
A lei 12.997/14 acrescentou o parágrafo 4º ao art. 193 da CLT, registrando que “São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta” e está vigorando em todo o território Nacional, desde que regulamentada em 13/10/2014, pela Portaria 1.565.
Em virtude do ajuizamento de uma ação, no entanto, a aplicação da lei ficou provisoriamente suspensa por uma liminar, mas somente para as Empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR) ou à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) e Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR), que são autoras da ação.
Fora dessas hipóteses o adicional é legal e obrigatório, e é devido desde 13/10/2014.
Você me diz que trabalha como promotor de vendas da empresa de café Três Corações. Por sua natureza, portanto, não me parece que a mesma possa estar enquadrada na ABIR, que é do ramo de bebidas, nem na AMBEV, do mesmo ramo, ou mesmo CONFENAR, que trata de logística de transporte.
E se não está enquadrada nesse segmento, sua Empresa é obrigada a pagar o adicional de 30%, inclusive com efeito retroativo.
Você pode e deve, portanto, reivindica-lo, pois trata-se de um direito garantido por lei a todo e qualquer empregado que trabalhe utilizando motocicleta.
Sugiro que, primeiramente, peça na Empresa o pagamento do adicional a que tem jus,
Caso não tenha êxito diretamente na empresa, procure seu Sindicato de Classe e peça para eles interferirem junto à Empresa ou ingressarem com uma ação.
Caso não possa ou não queira fazer isso, pode denunciar sua empresa no Ministério do Trabalho. Nessa denúncia, inclusive, você pode pedir que não seja mencionado seu nome, para não sofrer represália.
Atenciosamente
Bom dia Linda Brandão Dias. Como está?
ResponderExcluirAcabei de verificar, a empresa Café 3 corações está sim associada na Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABRIR). Como está o andamento na justiça do pagamento da periculosidade aos motociclistas?
Agradeço!
http://abir.org.br/associado/3-coracoes-alimentos/
ResponderExcluirsegue o link.
Prezado Aron 666, boa noite!
ResponderExcluirVerifiquei o link que me mandou. Segundo o mesmo, realmente o Grupo 3 Corações está associado à ABIR, por ter a própria distribuidora. Desta forma, ele está incluído no rol das empresas alcançadas pela liminar que antecipou a tutela de suspensão do pagamento do adicional aos trabalhadores com moto.
O processo onde concedida a liminar teve como último andamento um despacho do Juiz datado de 07/04/2016, concedendo vista dos autos à parte autora da ação e determinando que, em seguida, os autos sejam conclusos para prolação de sentença. Ou seja, esgotado o prazo de vistas do autor, o Juiz decidirá a ação.
Se ele der ganho de causa às empresas autoras, o réu irá recorrer, mas a liminar ficará mantida até que seja julgado o recurso.
Se, ao contrário, o Juiz entender que as empresas autoras não têm razão, ele terá que tornar sem efeito a liminar, e os pagamentos retornarão, inclusive com efeito retroativo, mesmo que as empresas autoras ingressem com recurso.
Estou acompanhando periodicamente para publicar aqui no blog a decisão.
Atenciosamente
ok. Obrigado pela informação. Ficarei acompanhando aqui no seu blog as notícias
ResponderExcluirGrato.
Bom dia, sobre a lei periculosidade para motociclistas. Bem poucos meses um funcionário foi demitido da empresa pois ele moveu um ação contra a mesma. No dia da Audiência o juiz falou que a empresa no qual ele trabalhou entrou com uma liminar para não pagar os direitos, pois pediu para aguardar e retornar só daqui a seis meses para o mesmo esperar a decisão de Brasília. a empresa maior do nordeste. outras empresas pagam aqui na cidade.
ResponderExcluirPrezado leitor, boa noite. Seu relato não me trouxe nenhuma pergunta, por isso, não entendi exatamente o que deseja. De toda forma, entendi, em primeiro lugar, que a empresa dispensou um funcionário porque ele moveu uma ação contra a mesma. Se isso for muito evidente, e se ele tiver como provar que foi uma dispensa motivada pela ação, ele pode ingressar na Justiça vindicando indenização por dano moral. Dispensas motivadas pelo legítimo exercício de ação não são lícitas. Quanto ao pedido de liminar que o juiz mencionou, será necessário saber melhor, porque, quando a lei foi regulamentada, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR),a Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) e Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR), ingressaram com uma ação, e obtiveram uma liminar suspendendo provisoriamente os efeitos do pagamento, até que seja proferida a decisão definitiva, e o processo já estão com o Juiz para sentença. Se essa empresas a que se referiu estiver vinculada a uma dessas três associações que entraram com a ação, aí, sim, ela poderá permanecer aguardando porque a liminar foi concedida. Mas se ela não está vinculada a essas associações, não tem o direito de suspender. Trata-se de uma lei em vigor e o pedido de liminar não autoriza o não pagamento ao trabalhador. Então, para saber se ela está acobertada pela liminar que foi dada naquele processo, será importante saber se está vinculada à Indústria de Refrigerantes e bebidas não alcoólicas (ABIR), ao setor de Revendas (AMBEV) ou se está vinculada ao setor de Logística (CONFENAR).
ResponderExcluirCaso obtenha maiores informações será um prazer orientá-lo.
Atenciosamente,
Boa noite, pois não se tratar ( ABIR ) outras empresas na cidade estão pagando o adicional.
ExcluirBoa noite! Como informei, as empresas vinculadas à ABIR não estão pagando ainda o adicional pois ganharam na Justiça uma liminar suspendendo o pagamento. As demais empresas são obrigadas a pagar.
ExcluirAtenciosamente.
Muito obrigada pelas informações.
ExcluirBoa noite Dra Linda Brandão, meu nome é Jairo Luiz, no dia 16 de julho de 2016, escrevi para a senhora, algumas dúvidas que eu tinha, sobre adicionais e aposentadoria especial para motociclista. Mas as Leis, podem causar diferentes entendimentos entre Juízes, desembargadores e até, porque não dizer, entre advogados também. Agradeço as respostas, mas ainda estou com algumas dúvidas. A primeira é: o adicional AADC, significa (Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta). Quando surgiu, a ideia era estender aos carteiros motociclistas e pedestres, a periculosidade. Somente carteiro de rua. Para se chegar a esses 30%, houveram várias paralisações entre 2007 e 2008, mas a Empresa e o Governo só aceitaram nos pagar, definitivamente este AADC, após uma greve Nacional de 21 dias, desistiram da periculosidade e criaram o AADC. Com a entrada em vigor da Lei 12997/2014, o Correio passou a pagar a periculosidade, que nos é devido por Lei, e deixou de nos pagar o AADC, alegando que os adicionais são de mesma natureza. Em 2014, o Correio queria que o TST, julgasse um Dissídio Coletivo (DC – 27307-16.2014.5.00.0000), para ter uma Liminar que derrubasse as Liminares ganhas nos TRTs regionais. A relatora foi a Min Maria Calsin, mas o TST, não julgou o mérito da ação, por entender que antes daquele DC, chegar ao TST, a ação deveria ser iniciada nos TRTs regionais. O problema é que os TRTs, estão nos dando a vitória, mas sempre cabe recurso. Mas a pergunta é a seguinte: depois de todo esse relato, a senhora acha que temos chance de ganhar estes dois adicionais?
ResponderExcluirOutra pergunta que tenho, é a seguinte: para a aposentadoria especial para motociclista, temos que trabalhar, especificamente, 15,20 ou 25 anos sobre motos. Estou perguntando isso, porque depois que escrevi para a senhora da primeira vez, eu me lembrei de outra coisa. Tenho 22 anos de Correios sendo 20 anos de motociclista e mais 3 anos e 3 meses, como operador de máquinas, numa empreiteira que prestava serviço terceirizado para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima). Trabalhava num veículo ferroviário denominado “ Auto Linha”. Máquina de médio porte que tinha um pequeno braço mecânico (guindaste tipo Munck) na sua parte traseira e duas vagonetas de carga. A minha área de trabalho, era entre Barra do Piraí e Japeri, às vezes ia à Volta Redonda ou Rio de Janeiro, levar ou buscar trabalhadores, equipamentos ou simplesmente carga “morta” (tipo: trilhos, containers, dormentes velhos e etc). Na minha rotina de trabalho, eu operava o guindaste várias vezes ao dia, a menos de 40 cm de distância de fios de alta tenção com mais de 3000 volts e quando a máquina estava em movimento, o ruído era muito auto, principalmente nos túneis. Eu respirava fumaça no interior dos túneis, poeira de carvão mineral (essa poeira de carvão, era proveniente dos trens cargueiros que ainda hoje transportam, carvão mineral para a CSN, em Volta Redonda) e na época, a empresa só fornecia luvas e botinas. Não recebíamos nenhum adicional. O único documento que tenho, além da CTPS assinada, é uma declaração registrada em cartório, pela própria empresa, das minhas obrigações laborais desta época. Eu Gostaria de saber, se esta declaração que tenho, pode me ajudar de alguma forma, no caso d´eu pedir o PPP, a esta empreiteira. A ideia, é juntar estes 3 anos e 3 meses, ao tempo de contagem especial. Me desculpem o tamanho do texto, mas é necessário explicar os detalhes. Muito obrigado pela atenção, e que a senhora e sua equipe, continuem desempenhando este trabalho de informação ao povo brasileiro.
Boa noite, leitor amigo
ExcluirPelo que você diz o adicional que recebia é o AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta) e não era específico para os motociclistas. Tanto que os carteiros pedestres também o recebiam. Eles, aliás, desistiram de pagar a periculosidade e optaram por esse outro adicional. Dizer que os dois adicionais, portanto, tem a mesma natureza é um engano. Ou melhor, uma manobra para não pagarem os dois. Se eu julgasse tal ação, daria ganho de causa para os trabalhadores. Aliás, pelo que você disse, os TRT estão dando ganho de causa aos empregados. Entendo que o TST deverá manter os julgados dos TRT. Mas poderá haver uma interferência política, no sentido contrário, haja vista tratar-se de empresa pública. Infelizmente no Brasil, a Justiça, quando chega nos graus superiores, passa a misturar-se com interesses políticos e isso certamente atrapalha na formação dos conceitos. De toda forma, para essa primeira pergunta minha resposta é de que você têm boas chances de ganhar, sim, pois os adicionais têm diferente natureza e a prova maior disso é que também o recebiam os carteiros que não atuavam com moto.
Quanto à outra questão, é o seguinte: a aposentadoria especial para os que atuam com periculosidade ou insalubridade, requer 25 anos trabalhando na mesma condição. Não tendo esses 25 anos de periculosidade, o critério muda para o normal, sendo que o tempo trabalhado com periculosidade ganha 40% na contagem. Assim, se você trabalhou 20 anos nessa condição, esse período vai ser contado como 28 anos que serão somados ao restante que, no seu caso, somam, pelo que disse, 5 anos e 3 meses. Assim, você, na prática teria, hoje, 33 anos e 3 meses de trabalho. Não teria, ainda, portanto, o período necessário para a aposentadoria imediata, o que, inclusive, leva em conta a idade, pelas novas regras. Pelo que penso, portanto, que o ideal para você é complementar os 25 anos com a periculosidade/insalubridade. Esse serviço que me descreveu certamente foi prestado em ambiente insalubre, que conta da mesma forma que a periculosidade. Mas, para que seja aproveitado para a aposentadoria especial, deverá constar do PPP que você trabalhava exposto à insalubridade (ruído, poeira de carvão, fumaça e etc.). Se você conseguir que eles forneçam o PPP com a indicação expressa da insalubridade em grau médio ou máximo, certamente esse tempo se somará ao que já possui. Já serão, então,23 anos e três meses e somente faltarão 1 ano e 7 meses para completar os 25 anos. Tente obter esse documento que, por certo, lhe será útil.
Atenciosamente
Linda
Bom dia!
ResponderExcluirTrabalhei num período de 2 anos e 7meses numa empresa associada à ABIR, e não recebi o add peruculosidade por conta de tal liminar, hoje já não me encontro no quadro de funcionários da mesma, tenho direito? Se sim como devo proceder?
Prezado Maximiliano
ResponderExcluirVocê não recebeu o adicional de periculosidade somente porque essas empresas vinculadas à ABIR obtiveram uma liminar suspendendo o pagamento. Mas permanece o seu direito ao recebimento, porque o adicional não está revogado, mas somente suspenso. Tão logo saia o julgamento - e vou publicá-lo aqui - teremos duas hipóteses. Se o juiz entender que as empresas estão erradas, todo o pagamento deverá ser feito a todos que adquiriram o direito, desde o início. Como você já saiu da Empresa, terá, primeiramente, que comparecer lá e pedir o pagamento a que tem jus. Poderá fazer isso por escrito, com cópia para que eles carimbem o recebimento. Será um comprovante de que você tentou receber administrativamente. Caso não tenha resultado diretamente na empresa, terá que recorrer ao judiciário. Deverá procurar seu Sindicato para que ingressem com uma ação. Caso não tenha um Sindicato atuante, poderá procurar um advogado. Ele entrará com uma ação para cobrar as parcelas de todo o período com juros e correção monetária.
Você tem até dois anos após a dispensa para entrar com a ação. Caso esteja se aproximando o limite de dois anos, sem alguma solução no processo principal, peça ao advogado para entrar com a ação assim mesmo, para que não haja prescrição. O Juiz receberá o processo e ficará aguardando a decisão da lei para julgá-lo. Para qualquer outra dúvida, estou à disposição.
Atenciosamente
Dra Linda Brandão, boa noite. Agradeço as resposta que recebi sobre AADC dos Correios e aposentadoria especial. Tenho certeza que as explicações dadas serviram para esclarecimento para muitas pessoas que como eu, estão preocupadas com as possíveis mudanças nas Leis trabalhistas e previdenciárias. MUITO OBRIGADO.
ResponderExcluirBoa noite, leitor
ExcluirFoi um prazer. A intenção é esta: estar aqui para ajudar sempre... Boa noite!
BOM dia
ResponderExcluirSou funcionário publico municipal e trabalho com mto desde 2006 oito horas por dia passei a perceber o adicional de periculosidade apartir da regulamentação da lei que foi em 2014, bem gostaria de saber se para efeito de contagem de tempo para fins de aposentadoria vale desde de 2006 quando começei a trabalhar com moto
Boa noite, leitor!
ResponderExcluirNa minha opinião, induvidosamente, todo o período de trabalho com o uso de moto, de forma não eventual, como é o seu caso, deverá ser considerado para a contagem da aposentadoria, porque, embora a lei somente tardiamente tenha reconhecido que o trabalho em tais condições é perigoso, uma vez reconhecido, a contagem deve abranger todo o período trabalhado, ou seja, no seu caso, desde 2006.
Há duas hipóteses a serem consideradas: uma é a da aposentadoria especial, que é aquela que é concedida com 25 anos de serviço em condições insalubres ou perigosas.
Neste caso, se você já trabalha há dez anos nessas condições, serão necessários mais 15 para totalizar a aposentadoria especial.
A outra hipótese, é a da aposentadoria normal, ou por tempo de contribuição, que obedece aos critérios normais. Mas, neste caso, quem trabalha com exposição a agentes agressivos físicos ou químicos, de modo habitual e permanente, tem direito ao cômputo do tempo de serviço como especial, desde que tenha laborado pelo menos 15 anos nessa condição.
Isto significa que esse tempo deverá ser computado com o acréscimo legal de 40%. Assim, se você trabalhou 10 anos em situação de periculosidade, isto equivale a 14 anos, que deverão ser somados ao restante do tempo de serviço que você tem, para alcançar o total que precisa.
No entanto, para que a Previdência defira o pedido, é preciso, necessariamente, que a empresa empregadora forneça o Perfil Profissiográfico, (PPP) (antes SB 40 ou DSSS 8030) informando o tempo em que o empregado trabalhou em condição perigosa, nesta hipótese com o uso de moto, de forma habitual e permanente, de forma a preencher os requisitos previstos nos artigos 57 e 58 da lei 8.213/91, desde o início de tal atividade.
Esta lei não “criou” a condição de perigo. Apenas “reconheceu” que ela existe e sempre existiu. Portanto, uma vez reconhecida, o empregado que preencha as demais exigências tem pleno direito ao cômputo desse serviço como especial.
Atenciosamente
BOM dia Dra Linda sou encanador de redes no DAERP ( departamento de agua e esgoto de Ribeirão Preto-SP ) desde 10/03/2008 estatutario porem desde 17/05/2015 comecei a exercer a função de vistoriar Ligações de agua e Esgoto novos utilizando uma motocicleta inclusive em Rodovias da regiões gostaria de saber se tenho direito no adicional de periculosidade para motociclista porque tem Juiz(a) dando improcedente alegando que o minicipio tem LEIS proprias mais asLEis do EStatuto é muito antiga e os vereadores não fazem nada para alterar tenho direito na LEI 12997/14 aguardo resposta grato
ResponderExcluirBoa noite, Marcelo
ResponderExcluirSem dúvida nenhuma, no meu entender, os benefícios do adicional de periculosidade devem alcançar a todos os empregados, estatutários ou celetistas, uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXIII assegura esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais , sem fazer qualquer distinção entre um e outro.
Por outro lado, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - Lei 8112/90, de 11 de dezembro de 1990, em sua Seção II - das Gratificações e Adicionais, Art. 61. Dispõe que: “Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) - IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.
Isso quer dizer que o funcionário público, seja celetista, seja estatutário, tem direito, sim, ao adicional de periculosidade que agora inclui as atividades executadas com o uso de motocicletas, no percentual legal.
No entanto, também sei que o Município tem leis próprias, mas ele não pode descumprir a Constituição da República.
Pode ser que tenha Juiz com entendimento diferente do meu. Mas, ainda assim, penso que o empregado poderá perder no primerio grau e ganhar em grau de recurso, principalmente se discutir o pedido não só baseado na lei 12997/14, mas também na Constituição Federal que não pode ser violada.
Quanto aos Vereadores, que de regra só se preocupam em votar coisas do seu próprio interesse, ou que o partido queira, e que só se movimentam em período de eleição, já está mais do que na hora de o povo começar a pressionar. Eles são representantes do povo.
Sugiro, então, que você se junte a todos os demais empregados que estejam na mesma condição, e vão à Câmara de Vereadores, pedir a eles que vistam a camisa do trabalhador e que proponham uma mudança no Estatuto para que se faça cumprir a Constituição.
Nem todos darão a devida atenção, mas se pelo menos um vestir a camisa de vocês, ao menos um cidadão que seja mais correto e que saiba realmente qual é o papel dele lá, vocês já terão uma voz na Câmara para lutar por vocês.
Mas não deixe de ingressar com a ação. Vale a pena tentar. As vezes perde-se uma batalha mas não se perde a guerra.
ATenciosamente
muito obrigado pelas resposta foi bem esclarecidas
ExcluirBom dia Dra.Linda.! Parabéns pelo blog muito esclarecedor, responde todas as perguntas sempre de forma esclarecedora.
ResponderExcluirAgora tenho uma dúvida.... trabalhei entre abril de 2014 a junho de 2016 na Ambev na função de vendedora e utiliza moto fornecida pela empresa para deslocar pelos pontos de venda.
Se eu entrar com a ação reclamando o adicional de periculosidade e horas extras...o juiz pode deferir o pedido de horas extras e indeferir o de periculosidade por causa da suspensão e não obrigatoriedade do pagamento no a época em q trabalhei.?
E se caso contrário o juiz aguarde o desfecho desta suspensão para jukgal meu pedido de periculosidade teria um prazo de prescrição tipo caducidade se demorar ainda mais esta decisão pendente desses processos q gerou o pedido dada limar para essas empresas.?
Desde já agradeço a gentileza em esclarecer essas dúvidas...fico no aguardo das respostas.
Prezada leitora
ExcluirDe acordo com os termos da lei você tem direito ao adicional de periculosidade.A Ambev conseguiu, no entanto, uma liminar para suspender o pagamento, o que não tira seu direito, mas o suspendeu até decisão do processo. E essa decisão ainda não veio.
Se você ingressar em Juízo, o Juiz provavelmente não terá como decidir de imediato,já que está com a suspensão judicial decretada.
Mas existem algumas coisas que podem ser feitas. Primeiramente devo dizer que você tem o prazo de dois anos, a partir do dia do seu desligamento, para ingressar com a ação. Depois disso seu direito de ação estará prescrito.
Você terá, portanto, um prazo até junho de 2018 para entrar com a ação. Mas, se quiser ingressar antes, poderá entrar e pedir que o processo fique "sobrestado" até quando for decidida a ação que concedeu a liminar.
Isto seria mais seguro, para não cair no esquecimento. Assim, quando for decidida aquela ação, seu processo já terá sido ajuizado e, consequentemente, andará mais rápido.
Você ainda teria uma terceira opção que seria o protesto judicial, mas, além de pouco usado na Justiça do Trabalho, não tem efeito diferente dos dois anteriores.
Então, resumindo, você pode escolher entre aguardar até maio de 2018 (por segurança) para ingressar com a ação, ou então ingressar de imediato e peir o sobrestamento do feito, coisa que o advogado fará com fundamento na ação que concedeu a liminar.
Um abraço e um Feliz Ano Novo.
ATenciosamente
Bom dia Dra.Linda.! Parabéns pelo blog muito esclarecedor, responde todas as perguntas sempre de forma esclarecedora.
ResponderExcluirAgora tenho uma dúvida.... trabalhei entre abril de 2014 a junho de 2016 na Ambev na função de vendedora e utiliza moto fornecida pela empresa para deslocar pelos pontos de venda.
Se eu entrar com a ação reclamando o adicional de periculosidade e horas extras...o juiz pode deferir o pedido de horas extras e indeferir o de periculosidade por causa da suspensão e não obrigatoriedade do pagamento no a época em q trabalhei.?
E se caso contrário o juiz aguarde o desfecho desta suspensão para jukgal meu pedido de periculosidade teria um prazo de prescrição tipo caducidade se demorar ainda mais esta decisão pendente desses processos q gerou o pedido dada limar para essas empresas.?
Desde já agradeço a gentileza em esclarecer essas dúvidas...fico no aguardo das respostas.
Já respondida na questão anterior.
ExcluirBoa tarde!Trabalhei no grupo M dias branco como promotor de vendas no período de 2010 á 2016 e usava minha moto para trabalhar.Fui desligado em julho deste ano,e acionei um advogado pra receber o retroativo mais o mesmo falou q a justiça interferiu e não aceitou.O que devo fazer?
ResponderExcluirPrezado leitor
ResponderExcluirPara que eu melhor possa orientá-lo, preciso saber qual foi a decisão judicial. Você disse que a Justiça indeferiu e não aceitou. Indeferiu por que? Não aceitou o que? De imediato lhe digo que qualquer decisão de improcedência pode ser atacada por recurso ordinário, que é o que o seu advogado deve ter feito.
Mas, para que eu melhor possa orientá-lo, peça ao advogado a sentença e me informe com mais detalhes o que foi que o Juiz decidiu.
Preciso saber se ele entendeu que você não tem direito porque não preenchia os requisitos da lei, se ele entendeu que não poderia deferir porque houve suspensão, ou se aconteceu alguma outra coisa no processo.
Fico aguardando mais detalhes para poder dar uma melhor orientação.
Mas, para isso, peça ao advogado cópia da sentença e pergunte a ele se ingressou com Recurso Ordinário.
Atenciosamente
Boa noite trabalho em uma impressão que presta serviços de entrega de contas de energia e fazemos leituras também tanto na cidade como na zona rural é trabalhamos com moto quase 70% do mês mais não devemos receber esse adicional acho que sim mais não devemos como faço para saber se podemos receber esse adicional
ResponderExcluirPrezado leitor
ResponderExcluirSe você trabalha com a utilização de moto em quase 70% de suas jornadas ao mês, isso significa que se utiliza desse meio com habitualidade e que, portanto, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade de 30%.
Se a empresa não está cumprindo a lei, o primeiro passo é reivindicar à própria. Faça um requerimento e entregue no setor de pessoal, solicitando o pagamento do adicional de periculosidade instituído legalmente, haja vista que trabalha habitualmente com o uso de moto.
Caso a empresa se negue a fazê-lo, você tem algumas alternativas. A primeira, denunciá-la no Ministério do Trabalho (o que pode ser feito anonimamente), e eles, além de multá-la vão exigir o pagamento.
A outra hipótese é procurar seu Sindicato de classe para que eles requeiram ou entrem com uma ação trabalhista cobrando esse adicional.
A terceira será procurar um advogado particular para que ele ingresse com uma ação.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
ATenciosamente
Parabéns Linda Brandão estive lendo seu blog. Esse tópico sobre o adicional de periculosidade me interessa muito pois trabalho como vendedor numa revenda dá AmBev, vou ficar de olho aqui caso saia logo uma notícia boa pra nós que nos arriscamos todos os dias no trânsito! Obrigado.
ResponderExcluirObrigada pelo comentário, prezado leitor!
ResponderExcluirEstamos daqui acompanhando e esperando que em breve seja dada a sentença que vai dirimir essa questão que ficou suspensa, prejudicando a todos os que são vinculados aos autores da ação. Saindo qualquer novidade noticiarei aqui.
Atenciosamente!
Boa tarde Dra LINDA queria saber se tenho direito no adicional de periculosidade para motociclista sou funcionario estatutario a 9 anos como encanador de redes no DAERP dep de agüa e esgoto de Ribeirão Preto - SP porém a 2 anos venho executando minhas tarefas com motocicleta inclusive em rodovias , mas tem 2 colegas de trabalho que entraram com ação e a juiza de 1° instancia julgou improcedente a advogada deles recorrerão porém os Desembargadores do TJSP também julgaram improcedente alegando que o municipio não rege a lei pois trata de funcionário estatutário e ainda falaram que não cabe ao judiciario decidirem se tem o direito ou não grato espero uma posição que devo fazer
ResponderExcluirPrezado leitor, boa noite
ExcluirPerdoe-me a demora na resposta, mas estive pesquisando os entendimentos mais recentes sobre a questão e, inclusive, alguns dessa mesma empresa, e constatei que, infelizmente, os Juízes e o Tribunal vêm julgando improcedentes os pedidos.
Diferentemente deles, não tenho dúvida alguma de que os benefícios do adicional de periculosidade devem alcançar a todos os empregados, estatutários ou celetistas, uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXIII assegura esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais , sem fazer qualquer distinção entre um e outro.
Por outro lado, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - Lei 8112/90, de 11 de dezembro de 1990, em sua Seção II - das Gratificações e Adicionais, Art. 61. Dispõe que: “Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) - IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.
Isso quer dizer que o funcionário público, seja celetista, seja estatutário, tem direito, sim, ao adicional de periculosidade que agora inclui as atividades executadas com o uso de motocicletas, no percentual legal, no meu entendimento.
Não desconheço que o Município tem leis próprias, mas ele não pode descumprir a Constituição da República.
Você pode tentar ingressar com uma ação, mas provavelmente ela seguirá o mesmo rumo das demais, haja vista esses entendimentos que estão sendo repetidos, a não ser que o seu advogado adotasse argumentos mais contundentes e diferentes daqueles que foram usados nesses processos já julgados. Mas iwso também não lhe dará uma garantia de vitória.
A saída, então, será procurar o Sindicato dos funcionários públicos e pedir que eles entrem nessa briga, para colocar isso na pauta de discussões.
Outro caminho será acessar os vereadores da cidade, (que de regra só se preocupam em votar coisas do seu próprio interesse, ou que o partido queira, e que só se movimentam em período de eleição), para que se movam postulando esse pagamento para os funcionários do Município que usam moto no labor. Já está mais do que na hora de começarmos a pressionar esses polpiticos. Eles são representantes do povo.
Sugiro, então, que você se junte a todos os demais empregados que estejam na mesma condição, e vão à Câmara de Vereadores, pedir a eles que vistam a camisa do trabalhador e que proponham uma mudança no Estatuto para que se faça cumprir a Constituição.
Nem todos darão a devida atenção, mas se pelo menos um vestir a camisa de vocês, ao menos um cidadão que seja mais correto e que saiba realmente qual é o papel dele lá, vocês já terão uma voz na Câmara para lutar por vocês.
Atenciosamente
Boa noite!
ResponderExcluirTrabalho de moto com cobrança externa no armazem paraiba,mas a empresa não paga os 30%
Ela é obrigada a pagar ou não?
Prezado leitor, boa noite!
ResponderExcluirA lei está vigorando em todo o território Nacional, e somente está suspensa para as Empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR) ou à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) e Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR).
Fora dessas hipóteses o adicional é legal e obrigatório. Você pode e deve reivindica-lo, caso trabalhe com o uso de moto.
Caso não tenha êxito diretamente na empresa, procure seu Sindicato de Classe e peça para eles interferirem junto à Empresa ou ingressarem com uma ação.
Caso não possa ou não queira fazer isso, pode denunciar sua empresa no Ministério do Trabalho. Nessa denúncia, inclusive, você pode pedir que não seja mencionado seu nome, para não sofrer represália da Empresa.
Atenciosamente,
Boa noite Dra. Linda Brandão!
ResponderExcluirAlguma notícia da liminar que suspendeu o pagamento aos trabalhadores com moto dos associados ABRIR?
Agradeço desde já,
BOA TARDE,TAMBÉM QUERIA SABER ESSA PERGUNTA A CIMA,TRABALHO NO CAFE 3 CORAÇÕES A 2 ANOS E MEIO E NUNCA RECEBI PERICULOSIDADE,E GOSTARIA DE SABER SE CASO SAIR ANTES DESSA LIMINAR SER JULGADA,PODEREI RECEBER DEPOIS?
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