domingo, 26 de junho de 2016




ATENÇÃO TRABALHADORES COM MOTO

#PERICULOSIDADE #MOTO #ADICIONAL #PROCESSO #ABIR #LIMINAR #PORTARIA #MINISTÉRIO DO TRABALHO 


            Como todos sabem, uma antecipação de tutela foi concedida nos autos da Ação número 0078075-82.2014.4.01.3400, suspendendo o pagamento do adicional de periculosidade para todos os empregados que trabalhem com o uso de moto em empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição –CONFENAR, suspensão essa que restou consolidada pela Portaria 1.930/2014 do Ministério do Trabalho, posteriormente revogada pela Portaria número 5 de 7 de janeiro de 2015, do mesmo órgão.

             Desde então, esses trabalhadores vêm aguardando uma solução para a situação.

           Pois bem, no dia 07 de abril do corrente ano, o MM. Juiz Federal Substituto da 20ª Vara /DF proferiu despacho no processo, concedendo vista dos autos à parte autora e determinando que, em seguida, os autos fossem conclusos para prolação de sentença. Veja o despacho aqui.

            Isto significa que em breve haverá uma decisão no processo.

           Caso a decisão seja pela Improcedência do pedido da Empresa, a liminar concedida será imediatamente revogada e o adicional terá que ser restabelecido, inclusive com o pagamento retroativo, mesmo que a parte autora venha a recorrer da decisão.

            Se, ao contrário, o MM Juiz entender que à parte autora assiste razão, neste caso, a liminar será mantida até que seja solucionada a questão levantada pela Empresa e os trabalhadores terão que permanecer aguardando o julgamento final pós-recurso.


            De toda forma, alguma solução está agora mais próxima e estaremos aguardando e consultando para que possamos noticiar aqui no blog a todos os interessados.



46 comentários:

  1. Oi, prazer Luís Neto,
    Admiro muito seu blog,
    Quero então fazer uma pergunta, porém não há nada haver com o assunto da sua publicação, mas se possível me explica como funciona o abono pecuniário.. e como devo protocolar? caso eu solicite onde eu trabalho.. agradeço se possível

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  2. Prezado leitor, boa noite. Você me pergunta como funciona o abono pecuniário. O abono pecuniário é uma conversão de 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro. Ou seja, o empregado, ao invés de tirar 30 dias de férias, tira só 20 e recebe o pagamento desses 10 dias que não tirou, convertidos em dinheiro. Na prática, quando o empregado tira férias ele recebe o valor do mês das férias que corresponde ao seu salário, com mais 1/3 de gratificação que a lei determina.(30 dias de férias + 10 dias de gratificação) Se ele optar pelo abono pecuniário, receberá além desses valores, mais 10 dias de abono pecuniário (30 dias, sendo 20 de férias e 10 trabalhados, + 10 dias de gratificação de férias + 10 dias de abono pecuniário).
    O art. 143 da CLT determina em seu § 1º que o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
    Então, o empregado deverá avisar ao patrão que quererá gozar de somente 20 dias de férias com a conversão de 10 dias em pecúnia.
    Espero ter esclarecido sua dúvida. Caso ainda persista, estou à disposição.
    ATenciosamente.

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  3. Dr. Linda muito bom dia, eae ainda nao saiu nada a respeito da liminar que a ABIR entrou no ministerio do trabalho?
    Eu ja nao estou mais na empressa eu pedi demissao, mais eu tenho direito a o auxilio periculosidade retroativo ne?

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  4. Dr. Linda muito bom dia, eae ainda nao saiu nada a respeito da liminar que a ABIR entrou no ministerio do trabalho?
    Eu ja nao estou mais na empressa eu pedi demissao, mais eu tenho direito a o auxilio periculosidade retroativo ne?

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Bom dia, Alex!
    Ainda não saiu a sentença que irá julgar o mérito da ação, mantendo ou não a liminar de suspensão concedida.
    Mas seu direito existe e, por conta da liminar, somente mas está suspenso.
    Desta forma, mesmo tendo pedido demissão, seu direito persistirá. Neste caso você deverá colocar uma ressalva no Termo de Rescisão assim: "ressalto o direito de receber posteriormente o adicional de periculosidade". Coloque essa observação no verso do termo e assine.
    Se já o assinou e não colocou, não tem problema. Não perderá seu direito.
    Mas é bom lembrar que,depois de desligado você tem dois anos para entrar com a ação na justiça para cobrar seu direito. Acredito que nesse tempo haja o julgamento final da ação que suspendeu o pagamento do adicional.
    Caso ela não tenha sido julgada, você, mesmo assim, deverá ingressar com a ação para preservar o seu direito, antes que ele prescreva.
    Atenciosamente

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  7. Queria aqui agradecer a excelentísima Dr. que sempre de muito bom grado nos orienta com maior agilidade e quería deixar aqui o meu sincero obrigado. E parabens pelo blog

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  8. É um grande prazer poder ajudar. Fico à disposição. Se gostou, por favor, divulgue o blog. Poderá ser útil para outros também.
    Atenciosamente

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  9. Meritíssima ainda nada de resposta deste processo?

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  10. Boa tarde, Alex!
    Ainda não temos a sentença. Esperamos que saia ainda antes do recesso de dezembro. Estamos atentos!
    Tão logo saia publicarei aqui.
    Atenciosamente.

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  11. Meritíssima Linda Brandão, a onde está sendo julgado esse processo é porque a Demora da sentença? Quase 2 anos já é essa liminar ainda continua em pé. Como pode a mesma classe de colaboradores ter uma parte que recebe e outra que não recebe, e o que me espanta e o tamanho da demora. Muito obrigado desde de ja

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    1. Boa noite, Alex! O processo continua, ainda, no Juízo de Origem. A liminar, de qualquer forma, quando concedida pelo Juiz, permanece em vigor até que o Juiz a revogue, ou que a parte interessada consiga derrubá-la através de um recurso, ou até quando a sentença for dada. Neste caso, se a sentença for favorável ao autor da ação, a liminar prossegue porque está confirmada. No caso de o Juiz entender que o autor não tem razão, ao proferir a sentença pela improcedência, ele mesmo cassa a liminar.
      Também acho que está demorando tempo demais. Já era para tersido proferida a sentença, sobretudo porque muitos trabalhadores estão sendo prejudicados. Se bem que, no caso de improcedência da ação, vai tudo se transformar numa poupança forçada, pois terão que pagar tudo, desde o princípio.
      Mas, pelo tempo que já decorreu, penso que logo, logo deverá ser proferida a sentença, e estamos aguardando para publicá-la aqui.
      Atenciosamente

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  12. Boa noite, Empresa na qual trabalho pois ainda não pagou o adicional de periculosidade. trabalho de cobrador externo com minha moto.
    Não tem nada ver com ABIR desde de 2014 quando a lei foi aprovada nunca se manifestou com uma resposta. melhor fazer uma denúncia ao MPT. Empresa privada tem 18 Funcionários. Gostari de uma orientação sua pois sempre vejo em seu blog.

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  13. Prezado leitor.
    Se a empresa para a qual trabalha não está vinculada à ABIR e não tem ligação com distribuição de bebidas, ela está burlando a lei. Pelo que me diz, você trabalha com o uso de moto habitualmente. Então tem direito ao adicional.
    Sempre recomendo que o empregado primeiramente solicite, na própria empresa, o adicional de periculosidade a que tem jus, pois muitas empresas, principalmente as menores, acabam, muitas vezes, sendo incorretamente orientadas.
    Caso a empresa negue ao empregado o direito, o segundo passo será pedir ao Sindicato da categoria que entre com uma ação para os empregados que tenham jus, vindicando o pagamento do adicional a que têm direito.
    Mas se não quiser se expor, ou se não houver Sindicato que lhe possa representar, procure o Ministério do Trabalho e faça uma denúncia, que, inclusive, poderá ser anônima, para que você não se sinta prejudicado. O Fiscal do Ministério do Trabalho visita a Empresa, constata que eles não estão cumprindo a lei e lavra um termo estabelecendo um prazo para cumprimento e uma multa.
    Essa será a forma mais rápida de resolver. Trata-se de uma empresa pequena e que não será tão onerada assim, pois não deve ter tantos trabalhadores com o uso de moto.
    Qualquer outra dúvida estou à disposição!
    ATenciosamente

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    1. Meritíssima obrigada pelas informações.

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  14. E no caso da Abert, que também pediu suspensão do pagamento dos 30%, a senhora sabe se já foi julgado?
    segue o link: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI222179,81042-Liminar+suspende+portaria+do+MTE+que+regulamentava+adicional+a+motoboy

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  15. Prezado leitor, conforme noticiei anteriormente, o processo em que concedida a liminar infelizmente ainda não foi julgado, razão pela qual os pagamentos relacionados com os autores da ação ainda estão suspensos.
    Estamos acompanhando daqui o processo e tão logo haja o julgamento traremos a notícia no blog para orientação dos leitores.
    ATenciosamente

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  16. Olá. Por favor, temos algum avanço nesta questão. Obrigado

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  17. Nenhuma mudança houve,ainda, no quadro apresentado. O judiciário esteve em recesso e tudo ficou paralisado. É possivel que agora se reiniciem os andamentos processuais e algo ocorra. Seguiremos acompanhando para divulgar aqui qualquer decisão.
    ATenciosamente

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  18. Olá,Meritíssima,Linda!
    Algum progresso nessa questão do adicional de periculosidade as empresas ligadas a ABIR ?

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    1. Prezado leitor, infelizmente ainda não temos uma solução para a questão da periculosidade dos motoboys. Estamos aguardando a decisão da Vara que está com o processo. Estamos atentos e, tão logo tenhamos algo, noticiaremos imediatamente. Atenciosamente.

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  19. Boa tarde.DR(ª) o que significa OFICIO EXPEDIDO, ofício nº612017 expedido para ministerio publico do trabalho de londrina. Ainda sobre lei de periculosidade para moto frentistas, Para quem trabalha com sua moto.30% periculosidade.

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    1. Prezado leitor
      Um ofício expedido por alguém, algum órgão ou empresa, significa um comunicado de alguma coisa, alguma informação que está sendo dada ou requerida. No caso, não sei quem expediu (mandou)o ofício para o Ministério Público, porque você não mencionou. Como não entendi bem o que quis dizer, não tenho como esclarecer melhor à sua pergunta.
      Se puder me fornecer detalhes maiores, ou seja, quem expediu o ofício, se foi mesmo para o Ministério Público e se você conhece o conteúdo, poderei explicar melhor do que se trata. Atenciosamente.

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  20. Dra Linda, boa tarde. Trabalho com motocicleta e não estou recebendo os 30% por causa da liminar que ainda não foi julgada. Mas se a empresa me demitir ou eu me demitir, estes valores como ficam. Recebo na rescisão, futuramente ou não tenho direito. obrigado. SNS/Paraná

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  21. Prezado leitor
    Seu direito é inatingível. Se quando o processo for julgado, o Juiz reconhecer que o autor da ação não tem razão, e que os valores são devidos, você terá direito mesmo que tenha saído da Empresa. E o direito se estenderá pelo período todo, desde que a lei foi criada até quando você tiver se desligado da Empresa.
    O único cuidado que se deverá ter é quanto à prescrição. Se você se desligar da Empresa,começará a contar um prazo de 2 anos para o ingresso com a ação. Se durante esses dois anos o processo ainda não estiver finalizado, você terá que ingressar com uma ação, pedindo seus direitos, e requerendo que fiquem aguardando a decisão do processo em que está sendo analisado. Isso assegurará seu direito.
    Mas você ainda está na Empresa e a expectativa que temos é de que a sentença saia ainda neste ano. E se isso acontecer não haverá perigo para a incidência da prescrição.
    Atenciosamente.

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  22. Drª. nada ainda do julgamento do processo?

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    1. Tá louco! Nao consigo entender essa demora toda.Falta pouco para completar 3 anos de espera.

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    2. Prezado leitor, infelizmente o processo ainda não foi julgado em definitivo. As partes criam vários incidentes processuais, talvez, propositalmente, e o processo se arrasta.
      Realmente, já deveria ter sido julgado, principalmente em se considerando que muitos empregados ainda aguardam pela solução para receberem seu adicional.
      Mas estamos acompanhando atentos. Assim que for julgado, publicarei aqui no blog.
      Atenciosamente

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  23. Boa noite,o empregador tem a obrigação de pagar tbm a porcentagem da periculosidade no meu período de férias ? Ou seja tirei férias e pagaram apenas relativos a 11 meses e não aos 12 meses. A Sra Dra poderia me esclarecer esta dúvida?

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  24. Continuando ...
    Texto acima... a periculosidade que citei e da motocicleta ok.
    Verifiquei que saiu uma decisão proferida pelo Meritissimo RENATO C. BORELLI
    Juiz Federal Substituto da 20ª Vara / SJDF
    Com data do dia 22/03/17
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
    SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
    Processo N° 0013379-03.2015.4.01.3400 - 20ª VARA FEDERAL
    Nº de registro e-CVD 00223.2017.00203400.2.00619/00128

    Essa decisão é somente para as empresas relacionadas nos autos ou para toda classe que labora com a motocicleta?

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    1. Prezado leitor
      A regra geral dos processos é de que elem só fazem efeito entre as partes que o compõem. Então, pelo menos levando-se em conta a teoria, qualquer decisão de Juiz Federal, em qualquer dos processos ajuizados não deverá produzir efeito para quem não está nos autos.

      No entanto, mantenho alguma cautela em responder com absoluta certeza, pois essas empresas questionam etapas que, segundo elas, o Ministério do Trabalho não seguiu ao editar a Portaria.
      Desta forma, pode ocorrer de o governo vir a refazer a Portaria alterando alguma coisa. Mas isso é apenas remota hipótese.
      Na regra geral, os processos só afetarão às categorias por eles representadas sem alcançar qualquer outro empregado.
      Publiquei no último post a relação das empresas e associações que entraram com ação e estão com o pagamento suspenso. Fora destas, todas as demais devem pagar.
      Atenciosamente

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  25. Prezado leitor, o percentual de periculosidade deve ser integralmente pago no mês de férias. O que pode acontecer é que as férias fiquem divididas em dois meses (por exemplo, 20 dias em um mês e 10 dias no outro) e, neste caso, a periculosidade será proporcional aos 10 e 20 dias separadamente. Mas mesmo assim, no total do M~es deverá ser paga integralmente, uma parte relativa ao salário e outra relativa às férias. Por exemplo, se você teve 20 dias de férias e 10 dias trabalhados em um mês, as férias vão receber o adicional de periculosidade na base de 20 dias e o salário com mais 10 dias de periculosidade, o que, de toda forma, completa um mês.
    As suas férias têm que ser calculadas sempre com o adicional. Soma-se o salário que você recebe com o adicional de periculosidade e mais os pagamentos habituais que houver, tipo horas extras, gratificacões e etc. e tem-se, então, o valor-base para cálculo das férias. Vamos imaginar que você tenha um salário de 2.000,00, receba periculosidade de 600,00 mais média de horas extras de 400,00. O total dos três é de 3.000,00 e este será o valor de base para cálculo das férias, já com a periculosidade incorporada. Se você tirar 30 dias terá que receber 3.000,00, se tirar só 20 e vender 10, receberá 2.000,00 dos 20 dias, mais 10 dias vendidos que somarão 1.000,00 e ainda terá os 10 dias trabalhados no mês.
    Espero que tenha compreendido o mecanismo de cálculo das férias. Mas, caso persista alguma dúvida, entre em contato novamente, para que eu esclareça.
    Atenciosamente

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    1. Muitíssimo obrigado Dra pela sua luz, acredito que com este informação posso tentar cobrar da prefeitura em que sou estatutário o que não incluíram no pagamento de minhas férias, é que no estatuto dos funcionários públicos municipais aqui não está previsto a periculosidade e sim somente a insalubridade que tbm acho muitíssimo abaixo no ar rege a CLT, que são mínimo 10% médio 15% e máximo 20%, sendo o máximo no estatuto o mínimo da CLT, O que a sra acha disto?
      OBRIGADO PELA SUA AJUDA TÃO VALIOSA!!!

      Uma última pergunta... a respeito desta decisão do Juiz Federal em cancelar a periculosidade das motos, será somente para as empresas e entidades relacionadas nos autos ou para todas as classes que trabalham com o uso da moto?

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    2. Prezado leitor, boa noite!

      A regra geral dos processos é de que elem só fazem efeito entre as partes que o compõem. Então, pelo menos levando-se em conta a teoria, qualquer decisão de Juiz Federal, em qualquer dos processos ajuizados não deverá produzir efeito para quem não está nos autos.

      No entanto, mantenho alguma cautela em responder com absoluta certeza, pois essas empresas questionam etapas que, segundo elas, o Ministério do Trabalho não seguiu ao editar a Portaria.
      Desta forma, pode ocorrer de o governo vir a refazer a Portaria alterando alguma coisa. Mas isso é apenas remota hipótese.
      Na regra geral, os processos só afetarão às categorias por eles representadas sem alcançar qualquer outro empregado.
      Atenciosamente


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  26. Boa noite doutora Linda li uma materia que os motoboys não tem mais o direito de receber o adicional de periculosidade .dizia que o processo foi julgado e que a Lei foi anulada . isso procede? O processo ja foi julgado mesmo?

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  27. Processo: 0078075-82.2014.4.01.3400
    Classe: 7 - Procedimento Comum
    Vara: 20ª VARA FEDERAL
    Juiz: RENATO COELHO BORELLI
    Data de Autuação: 04/11/2014
    Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 04/11/2014
    Nº de volumes:
    Assunto da Petição: 10009 - Inquérito Processo Recurso Administrativo
    Observação: SUSPENDER A EFICÁCIA DA PORTARIA Nº 15652014 DO MTE
    Localização:
    BOA NOITE. ESTOU SEMPRE OLHANDO ESSAS INFORMAÇÕES A RESPEITO DO ADICIONAL PARA QUEM TRABALHAR COM SUA MOTO NO DIA A DIA. TENHO COLEGA QUE TRABALHOU MOVEU UMA AÇÃO CONTRA A EMPRESA, NO QUAL ELE FALOU QUE EM BRASÍLIA ESTÁ SUSPENSO. POIS ESTÁ ESPERANDO O JULGAMENTO. TRABALHO NA EMPRESA ELES NEM FALAM SOBRE ESSE ASSUNTO. JÁ OUTRAS EMPRESAS NA CIDADE PAGA O ADICIONAL..

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  28. Boa noite, leitor amigo!
    Publiquei um último post onde enumero todas as empresas que entraram com ações e que estão excluídas, por enquanto, do alcance da obrigatoriedade de pagamento do adicional. Para as demais o direito permanece íntegro e as empresas devem pagar sim!.
    Atenciosamente

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  29. Bom dia, leitor
    Meu desejo é que tenha sido útil.

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  30. Boa noite, gostaria de saber se já foi julgado o processo da abir para nos que trabalhamos com moto.

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    1. Boa tarde, leitor! Ainda pende de recurso a situação que já está se tornando caótica. Publiquei até um post falando dessa bagunça que está a aplicação dessa lei. Venho acompanhando as tramitações para poder postar uma notícia boa, mas, infelizmente, ainda nada se resolveu. A ação foi decidida favoravelmente às empresas, no sentido de que deverá ser cumprida a etapa que alegam não ter havido antes da regulamentação da lei. Enquanto isso não ocorrer, não haverá decisão judicial compelindo ao pagamento. Infelizmente, todos têm que seguir aguardando.

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  31. Dr. Alguma resposta sobre o auxílio periculosidade para nós, já foi julgado?

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    1. Boa tarde, Alex! Ainda pende de recurso a situação que já está se tornando caótica. Publiquei até um post falando dessa bagunça que está a aplicação dessa lei. Venho acompanhando para poder postar uma notícia boa, mas, infelizmente, ainda nada se resolveu. A ação foi decidida favoravelmente äs empresas, no sentido de que deveria ser cumprida a etapa que alegam não ter havido antes da regulamentação da lei. Enquanto isso não ocorrer, não haverá decisão judicial compelindo ao pagamento. Infelizmente, todos têm que seguir aguardando.

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  32. Dr. Linda Brandão ja há alguma resposta sobre o caso dos Motoboys que ainda aguardam cair a liminar que impede o pagamento para os motoboys que trabalhavam ou ainda trabalham nas empresas que fazem parte da ABIR

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  33. Prezado leitor, infelizmente ainda não há nada de definitivo a ensejar a exigência de cumprimento da lei. E agora, diante desta pandemia então é que as situações jurídicas estão mais lentas. Há uma grande injustiça nessa demora e, creio, ainda vão demorar a "bater o martelo", principalmente diante da crise econômica que essas quarentenas vão gerar. De toda forma, estarei monitorando para noticiar aqui tão logo esteja tudo concluído.
    Atenciosamente

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