domingo, 29 de junho de 2014


AGORA É LEI:    ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA QUEM DETIVER A GUARDA DE ÓRFÃO RECÉM-NASCIDO

 

       Foi sancionada e publicada no  em 25/06/2014, no Diário Oficial da União, em edição extra, a  Lei Federal Complementar de número 146, que  estende a estabilidade provisória prevista para as gestantes, na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) , no caso de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho, tendo aplicação previdenciária e trabalhista imediata.

            Eis o teor da nova lei na íntegra:

            “A PRESIDENTA DA REPÚBLICA – Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

            Art. 1º - O direito prescrito na alínea b  do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.

            Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

3 comentários:

  1. boa noite sou promotor de vendas do ramo de cafe , trabalho das 8 a 17 horas visitando clientes , sendo moto própria , a empresa já não paga o aluguel do veiculo , pagando somente uma ajuda de custo de 97 reais mês , ja o adicional a empresa pagou 1 mês guando foi regulamentada a lei mais parou assim que a liminar suspendeu , agora que voltou a vigorar outra vez não esta pagando , sou da filial do RJ , e soube por pessoas de dentro da empresa que a filial de SP estão pagando diate disso vai minha pergunta . tenho direito ao adicional ?? . A empresa pode pagar uma filial e a outra não ?? vou ter direito a retroativo ?? o que os trabalhadores podem fazer ??? desde já agradeço .

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  2. boa noite sou promotor de vendas do ramo de cafe , trabalho das 8 a 17 horas visitando clientes , sendo moto própria , a empresa já não paga o aluguel do veiculo , pagando somente uma ajuda de custo de 97 reais mês , ja o adicional a empresa pagou 1 mês guando foi regulamentada a lei mais parou assim que a liminar suspendeu , agora que voltou a vigorar outra vez não esta pagando , sou da filial do RJ , e soube por pessoas de dentro da empresa que a filial de SP estão pagando diate disso vai minha pergunta . tenho direito ao adicional ?? . A empresa pode pagar uma filial e a outra não ?? vou ter direito a retroativo ?? o que os trabalhadores podem fazer ??? desde já agradeço .

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  3. Bom dia, Edson
    Repetindo o que já respondi na postagem relativa ao tema,você tem direito, sim, ao adicional, porque o pagamento do adicional somente foi suspenso para as Empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR), à Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) ou às Empresas de Logística de Distribuição (CONFENAR).
    Como sua Empresa não está nesse segmento, então ela está obrigadíssima ao pagamento do adicional de periculosidade para todos os empregados que se enquadrem nos requisitos legais, e você tem direito ao pagamento mensal desde que foi suspenso. Aliás, se ela está pagando o adicional na filial de São Paulo, é porque o gerente de lá está mais bem preparado e está fazendo o correto, enquanto que a gerência do Rio optou por fazer o errado ou está mal informada.
    Você tem direito ao pagamento retroativo, desde a vigência da Portaria que regulamentou a lei.
    Para reivindica-lo, , sugiro que você, primeiramente, faça um pedido escrito à empresa, afirmando que tem o direito e que a suspensão se restringe àquelas empresas. Se o pedido não funcionar, pode recorrer ao seu Sindicato da categoria, que eles poderão interferir e até mesmo ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar o pagamento do adicional de periculosidade desde a publicação da Portaria. Se preferir, pode também denunciar ao Ministério do Trabalho a irregularidade, inclusive de forma anônima, caso tenha medo de alguma represália.
    Atenciosamente,

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