Luís
Barroso Ministro do STF vota a favor da desaposentação
O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9/10/14)
a favor da possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter
voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
A
questão é conhecida como desaposentação. O ministro é o relator dos processos
que tratam do assunto no STF. A sessão está no intervalo e será retomada com os
votos dos demais ministros.
Segundo
o ministro, o aposentado tem o direito de ter o benefício revisado porque
voltou a contribuir para a Previdência, como um trabalhador que não se
aposentou. “A desaposentarão é possível porque ela não está vedada em lei.
Penso a que lei não tratou dessa matéria e, paralelamente a isso, considero
inaceitável, do ponto de vista constitucional, impor-se uma contribuição
previdenciária sem que o contribuinte tenha qualquer tipo de benefício em troca
dessa contribuição.”, disse.
Conforme voto do relator, o pedido de revisão deverá
levar em conta o tempo e o valor de contribuição de todo o período de contribuição,
englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria. Em
contrapartida. a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas
de acordo com o primeiro benefício, ao menos que o aposentado decida devolver o
valor que já recebeu. Caso seja julgada legal pelos demais ministros, as regras
da desaposentação devem começar a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso
aprove uma lei para disciplinar a questão.
Durante o julgamento, o advogado-geral da União (AGU), Luís
Inácio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação, Segundo Adams, a previdência
é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o
sistema, não cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar
o benefício.
Os
ministros julgam recurso um aposentado que pediu ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por
tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição,
com base nos pagamentos que voltou a fazer, quando retornou ao trabalho.
Fonte: Notícias ao Minuto
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