ATENÇÃO
ADVOGADOS
HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA TÊM NATUREZA ALIMENTAR
Com muita justeza, apesar da demora, finalmente o
Plenário do Supremo Federal aprovou a Súmula Vinculante que confere natureza
alimentar aos honorários de sucumbência, possibilitando o recebimento dos
respectivos precatórios com prioridade, ou seja, antes dos precatórios comuns.
Aprovada em 27 de maio de 2015, pelos Ministros da
Suprema Corte, a Súmula Vinculante de número 85 teve a seguinte redação: “Os
honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante
principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja
satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno
valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.
Os
ministros concordaram com a sugestão apresentada pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e endossada pela Procuradoria-Geral da República, só
excluindo do texto a menção a dispositivos legais (art. 100 § 1º da
Constituição Federal e art. 23 do Estatuto da Advocacia), por entenderem que o
Supremo Federal só deve lançar o entendimento de seus integrantes, sem menção a
dispositivos legais.
A Ordem
dos Advogados do Brasil, que se encontrava presente à sessão, na pessoa do Sr.
Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente do seu Conselho Federal, comemorou a
vitória.
Realmente
a conquista valoriza a atuação dos advogados e representa um grande avanço para
a categoria.
E não
poderia ser diferente, pois, afinal, os honorários advocatícios são os salários
dos causídicos e não poderia ser outra sua natureza.
Agora, a nova Súmula certamente irá orientar a
regulamentação dos precatórios pelo Fórum Nacional de Precatórios do Conselho
Nacional de Justiça, fazendo justiça a esses profissionais que, muitas vezes,
esperam anos pelo pagamento de um trabalho.
Ref.: #honorários
#sucumbência #naturezaalimentar #advogado
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