segunda-feira, 23 de novembro de 2015






ATENÇÃO ADVOGADOS
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA TÊM NATUREZA ALIMENTAR

            Com muita justeza, apesar da demora, finalmente o Plenário do Supremo Federal aprovou a Súmula Vinculante que confere natureza alimentar aos honorários de sucumbência, possibilitando o recebimento dos respectivos precatórios com prioridade, ou seja, antes dos precatórios comuns.
            Aprovada em 27 de maio de 2015, pelos Ministros da Suprema Corte, a Súmula Vinculante de número 85 teve a seguinte redação: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.
Os ministros concordaram com a sugestão apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e endossada pela Procuradoria-Geral da República, só excluindo do texto a menção a dispositivos legais (art. 100 § 1º da Constituição Federal e art. 23 do Estatuto da Advocacia), por entenderem que o Supremo Federal só deve lançar o entendimento de seus integrantes, sem menção a dispositivos legais.
A Ordem dos Advogados do Brasil, que se encontrava presente à sessão, na pessoa do Sr. Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente do seu Conselho Federal, comemorou a vitória.
Realmente a conquista valoriza a atuação dos advogados e representa um grande avanço para a categoria.
            E não poderia ser diferente, pois, afinal, os honorários advocatícios são os salários dos causídicos e não poderia ser outra sua natureza.
            Agora, a nova Súmula certamente irá orientar a regulamentação dos precatórios pelo Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça, fazendo justiça a esses profissionais que, muitas vezes, esperam anos pelo pagamento de um trabalho.
Ref.:  #honorários #sucumbência #naturezaalimentar #advogado



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