Ana Maria Braga e Globo indenizarão juíza em
R$ 150 mil por dano moral
STJ
mantém decisão que condenou a apresentadora Ana Maria Braga e a Globo
Comunicações a indenizar uma magistrada de SP por críticas feitas em rede
nacional. 3ª turma entendeu que decisões judiciais estão sujeitas a críticas,
mas devem estar embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos
danos que pode causar.
De
acordo com os autos, durante exibição do programa Mais Você, a apresentadora
divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em
seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provisória
antes do crime, mesmo depois de haver sequestrado e ameaçado a jovem.
Crítica
x ofensa
Ana
Maria criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao
assassino e divulgou o nome da juíza responsável, pedindo que os
telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte
da vítima”, segundo o acórdão do TJ/SP.
A
apresentadora disse ainda que a liberação do acusado foi fundamentada
exclusivamente em bom comportamento. No entanto, segundo o processo, a decisão
da magistrada seguiu o parecer do MP, que se manifestou a favor da liberação,
visto que a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade
do ex-namorado.
Dano
moral
A
juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares,
o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e
a Globo Comunicações e Participações S/A.
A
sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJ/SP, entendeu que Ana Maria
Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e da livre manifestação do
pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado,
fixou o valor de R$ 150 mil.
A
discussão chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em
relação à configuração do dano moral, o ministro e relator Sidnei Beneti,
observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas,
o que é vedado pela súmula 7
.
Destacou
também que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou
caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça
a segurança jurídica das decisões.
Indenização
mantida
Quanto
ao valor da indenização, que também foi questionado no recurso, o ministro não
verificou os requisitos necessários para sua reapreciação pelo STJ (valores
ostensivamente exorbitantes ou ínfimos), razão pela qual os R$ 150 mil foram
mantidos.
Beneti
comentou que a decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada na
legislação vigente à época. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial
referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se
segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da
magistrada”, afirmou o ministro.
Matéria publicada no site Migalhas em 16/10/2013
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