Pensão alimentícia pra cachorro
Publicado por Espaço Vital em 07/11/2013
A mulher ingressa com ação de separação e requer liminarmente pensão
para si, até que consiga emprego. Pede também que seja ordenado ao varão que
retire da residência dois cães de caça que lá deixara, ou que a juíza autorize
a venda ou a doação dos animais.
Segundo a petição, "os bichos estão, junto com a mulher,
passando necessidades".
O homem - embora separado e já morando com outra companheira - mantivera
os cachorros na casa, para ter uma desculpa de frequentar o lar da ex. Quando
esta cansa das visitas, surgem as discussões e ele deixa de,
espontaneamente, prestar alimentos. Também não fornece mais a ração dos
cachorros.
Ele contesta, alegando não ter para onde levar os cães, ainda mais
considerando que um deles está doente". Deixa a decisão sobre o destino
dos cachorros"ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, tanto mais que
os animais têm a proteção da legislação ambiental".
Em audiência, a magistrada expressa que" cachorro é como filho,
tem-se que cuidar pelo resto da vida ". Mas não há acordo.
Ocorre, então, decisão indeferindo o pedido de pensão alimentícia à
ex-mulher e de retirada dos cães. Acolhida a ponderação do varão de que não tem
para onde levar os animais - e, diante da situação de penúria da ex-mulher, que
alega" não poder alimentar nem a si mesma "- a juíza determina
ao varão, a prestação de alimentos 'in natura' aos animais:" 30 quilos
mensais de ração canina de boa qualidade ".
" Infelizmente a mulher não recebeu o mesmo cuidado, porque há
uma tendência das juízas em decidirem contra as mulheres " - é um dos
argumentos do agravo de instrumento.
Antes do julgamento do recurso, os advogados obtêm a conciliação das
partes. O homem doa os animais a um amigo caçador e aceita pagar dois salários
mínimos mensais de pensão à ex-cônjuge.
Perde-se, assim, a possibilidade de saber se - confirmando a decisão - o
TJ criaria o primeiro precedente jurisprudencial de pensão canina.
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