Saque fraudulento em conta corrente gera dano
moral, reafirma TNU
O
saque fraudulento em uma conta corrente, além da reparação do dano material,
também obriga a instituição financeira a indenizar por dano moral. Foi esse o
entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
(TNU). A decisão determina um novo julgamento.
O
colegiado analisou recurso de um correntista da Caixa Econômica Federal vítima
de fraude em 22 de junho de 2010, quando teve R$ 280 sacados de sua conta.
Na
Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o saque fraudulento foi reconhecido,
porém foi concedida apenas a reparação do dano material sofrido. Rejeitou-se a
pretensão de compensação moral.
Porém,
o relator do recurso na TNU, juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha,
entendeu que é devida a reparação moral. Segundo ele, a indisponibilidade
de recursos financeiros colocados em guarda da instituição financeira traz
perturbação além daquela cotidianamente suportável para um cidadão.
“Ganha
relevo o fato de se tratar dos únicos conhecidos meios de subsistência do
requerente até o pagamento de seu próximo salário, mais de uma semana depois”,
afirmou o juiz.
Conforme
informações dos autos, a conta corrente do autor da ação foi praticamente a
zero, restando-lhe menos de R$ 20 de saldo e mais alguns dias até o pagamento
do próximo salário. “Não se trata de análise de fatos, mas, antes, das
circunstâncias”, salientou o juiz Luiz Claudio Flores da Cunha.
Em
seu voto, o relator determinou que a Turma Recursal de origem faça um novo
julgamento, para adequar o anterior, anulado, ao posicionamento reafirmado pela
TNU, da existência de dano moral para hipótese de saque fraudulento.
A
tese do colegiado também segue a jurisprudência consolidada pelo Superior
Tribunal de Justiça sobre a matéria. “Em tais situações não se precisa provar o
dano, mas sim o fato do qual se presume”, pontuou. Com informações da
Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
(Pedilef
5038706-72.2011.4.04.7100)
(Publicado na Revista Consultor Jurídico, 09
de junho de 2014)
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