PORTARIA
1.078/2014 DO M.T.E.
PARA
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
Finalmente,
depois de uma longa espera e muitos embates jurídicos, a Portaria número 1.078,
de 16 de julho de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego, que foi publicada no
Diário Oficial da União em 17/07/2014, aprovou o Anexo 4 – Atividades e
operações perigosas com energia elétrica – da Norma Regulamentadora nº 16 –
Atividades e operações perigosas.
Eis
o teor da Portaria:
“O
Ministro do Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os
art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art.
1º - Aprovar o Anexo 4 – Atividades e
operações perigosas com energia elétrica
- da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e operações perigosas, aprovada
pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo
desta Portaria.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.”
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