quinta-feira, 24 de julho de 2014


PORTARIA 1.078/2014 DO M.T.E.
PARA ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

Finalmente, depois de uma longa espera e muitos embates jurídicos, a Portaria número 1.078, de 16 de julho de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego, que foi publicada no Diário Oficial da União em 17/07/2014, aprovou o Anexo 4 – Atividades e operações perigosas com energia elétrica – da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e operações perigosas.
Eis o teor da Portaria:
“O Ministro do Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
            Art. 1º  - Aprovar o Anexo 4 – Atividades e operações perigosas com energia elétrica  - da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e operações perigosas, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

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