ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE PARA PROFESSOR DE NATAÇÃO
A 7ª Turma
do Tribunal Superior do Trabalho bateu o martelo e condenou uma Academia de
Curitiba (PR) a pagar a uma professora de natação infantil o adicional de
insalubridade, por exposição excessiva à umidade.
O
Relator do Recurso no TST, Ministro Vieira de Mello Filho, salientou que a
condenação foi baseada no laudo pericial que concluiu pela existência de
insalubridade por exposição à umidade em local alagado ou encharcado, de modo
habitual e em tempo suficiente para causar danos à sua saúde, em especial irritações
dermatológicas, enquadrando a professora no Anexo 10 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba decidiu, com base na perícia, julgar
procedente a ação, e condenando o
estabelecimento a pagar o adicional de insalubridade em grau médio, conforme
artigo 192 da C.L.T.
A Academia recorreu da decisão, mas não teve
êxito diante da posição firmada pelo TRT.
Em
derradeira tentativa de reverter a decisão, a Academia ingressou com Recurso de
Revista para o TST, onde novamente foi
vencida.
O
ministro Vieira de Mello assinalou que, de acordo com a NR 15 do MTE, a
insalubridade em locais alagados ou com umidade excessiva deve ser verificada
por laudo de inspeção realizada no local de trabalho. "Portanto, o direito
ao adicional não deriva do simples trabalho em ambiente impregnado de vapor de água
ou molhado", observou, lembrando que o pressuposto da constatação pela perícia
foi observado no caso.
O link do TST resume a matéria. Mas a íntegra da decisão do TST pode ser lida aqui.
(Recurso
de Revista 25-83.2012.5.09.0012)
REf.: #adicionaldeinsalubridade #natação #professor
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