Justiça do PIAUI autoriza registro civil do
mesmo filho em nome de duas mães
A Corregedoria
Geral de Justiça do PI decidiu que pode ser registrado nos nomes das duas
companheiras de um casal de homossexuais o filho nascido do relacionamento
delas duas, por meio de reprodução assistida. No caso, uma das mães da criança
cedeu o óvulo e a outra gerou a criança.
O Corregedor Geral de Justiça do Piauí,
desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, deu caráter normativo à
decisão, razão pelo qual todos os cartórios de registro civil estão obrigados a
proceder o registro de crianças nascidas nas mesmas circunstancias.
“Em casos como o presente, a decisão se afigura
fácil, porque sabe-se que as duas mulheres verdadeiramente são mãe da criança,
não se fazendo presente a mesma dúvida que levou o personagem bíblico Salomão a
determinar que a criança disputada em juízo por duas mães fosse partida ao
meio, cabendo cada metade a uma delas, com a finalidade oculta de entregar o
bebê àquela que, cedendo o filho à outra, fizesse prova maior de afeto materno”
afirmou o desembargador na decisão.
Para o corregedor, em situações como a dos autos
não há disputa entre as mães, nem se pode investigar qual delas tem maior afeto
pela criança, pois sua concepção, gestação e nascimento constituem um projeto
existencial das duas mulheres, que, ao formarem uma família merecedora de
tutela jurídica, deliberaram pela inserção, em seu seio, de uma nova vida, para
dela cuidar, com o amor de duas mães.
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Processo : 0001313-38.2013.8.18.0139
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