sábado, 13 de setembro de 2014

DUAS MÃES E UM PAI
NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO – CASO INÉDITO NO BRASIL

Pela primeira vez no Brasil, o judiciário autoriza o registro de uma criança com o nome de duas mulheres e um homem, respectivamente mães e pai, na certidão de nascimento.
É a chamada multimaternidade. A decisão foi proferida pelo juiz diretor do Fórum de Santa Marina, Rafael Pagnon Cunha e a criança é uma menina nascida no dia 27 de agosto de 2014, em nome da qual os pais pediram que o registro fosse feito com o nome de duas mães e um pai, o que foi deferido pelo Juiz.
A certidão de nascimento da criança contará não só com o nome das duas mães e pai, mas também com o nome dos avós.
Segundo julgou o Juiz, a intenção dos pais é  de “admiravelmente assegurar à sua filha uma rede de afetos” e para o “Judiciário, Guardador das Promessas do Constituinte de uma sociedade fraterna, igualitária, afetiva, nada mais resta que dar guarda à pretensão – por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem”.
Sem dúvida nenhuma o ineditismo dessa decisão coloca a menina na marca número um de muitos outros casos de multimaternidade que certamente ainda virão por aí.

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