TRT-RJ APROVA DUAS NOVAS SÚMULAS:
Na Sessão Ordinária do
Tribunal Pleno do TRT/RJ, realizada na manhã de hoje (04.09), foram aprovados
dois projetos de súmulas. Confira:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESERÇÃO. A dispensa do recolhimento de custas e do depósito recursal
que beneficia a massa falida não se estende a empresa em regime de recuperação
judicial."
"GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Comprovada a existência de grupo econômico entre as executadas, a
responsabilidade solidária pode ser declarada na fase de execução."
Obs. As súmulas passam a vigorar quando
publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
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