quinta-feira, 4 de setembro de 2014

TRT-RJ APROVA DUAS NOVAS SÚMULAS:

Na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TRT/RJ, realizada na manhã de hoje (04.09), foram aprovados dois projetos de súmulas. Confira: 

"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. A dispensa do recolhimento de custas e do depósito recursal que beneficia a massa falida não se estende a empresa em regime de recuperação judicial."

"GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Comprovada a existência de grupo econômico entre as executadas, a responsabilidade solidária pode ser declarada na fase de execução."


 Obs. As súmulas passam a vigorar quando publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário