quinta-feira, 28 de abril de 2016

           







         "O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples ideia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança."
Rudolf Von Ihering.

2 comentários:

  1. Queria fazer uma pergunta sobre a lei de responsabilidade fiscal, trabalho em uma empresa pública,essa empresa é uma autarquia autônoma, não entra verba de maneira alguma da prefeitura na mesma, Só q o prefeito dessa cidade extrapolou o limite de tolerância com o pagamento de pessoal, esse mesmo prefeito atrelou as contas da autarquia com as da prefeitura.Os servidores da empresa estão em campanha salarial, pedindo um reajuste de acordo com a inflação, só q o mesmo disse q só poderia dar um reajuste 5% por conta da lei de responsabilidade fiscal,queria saber quais procedimentos podem ser feitos?

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    1. Prezado leitor
      Esta não é uma questão simples de ser respondida, porque existem variantes que podem resultar diferentes em cada caso.
      Mas vou abordar a questão do ponto de vista mais geral, ou seja, do que geralmente ocorre.
      O termo autarquia significa autogoverno ou governo próprio, mas, na verdade, as autarquias têm relativa capacidade na gestão de seus interesses, porque, embora tenham autonomia financeira, se encontram sob o controle do Estado.
      Podem, por exemplo, contratar servidores com liberdade, mas com concurso público. Podem contratar serviços, mas por licitação.
      Quanto ao orçamento, a autarquia tem verbas próprias que vêm do orçamento da União, mas nada impede que venham dos serviços por ela prestados, que é o que lhe confere autonomia financeira.
      E tanto assim é que as próprias Autarquias respondem por obrigações, compromissos e prejuízos que eventualmente causem a terceiros.
      As autarquias têm, em regra, patrimônio e receitas próprios e direitos e deveres distintos daqueles pertencentes ao Ente que as instituiu, no seu caso, o Município. Mas a sua capacidade de autoadministração decorre da capacidade que lhe foi conferida pela administração pública quando a criou.
      No entanto, o controle da legalidade de seus atos, pela Administração direta (Município), tem que respeitar a autonomia que receberam ao serem criadas.
      Por tudo isso, a regra mais geral que vigora nos Municípios dispõe que as Entidades autárquicas que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências oriundas do orçamento da União, não se submetem à legislação e demais disposições aplicáveis à Administração Direta sobre pessoal. O Prefeito, nesse caso, não poderia atrelar as contas do Município às contas da autarquia, por estar violando sua liberdade legal.
      Desta forma, nesses casos, a Autarquia pode livremente estabelecer os salários a serem pagos aos seus servidores, sem estar vinculada ao orçamento da Administração Direta que a criou, no caso o Município, a não ser que esteja ferindo os princípios da legalidade e da moralidade.
      Sugiro que os servidores que estão em campanha salarial procurem o Sindicato dos funcionários públicos, para que o mesmo entre nesse circuito para negociar um reajuste melhor. O advogado do Sindicato deverá estar apto para negociar com a Autarquia, inclusive expondo ter conhecimento da liberdade de que essa entidade goza em relação ao Município, o que favorece a argumentação dos empregados, além, é claro, de consultar a lei que criou a autarquia para verificar até que ponto ela está atrelada ao Município ou não.
      Este, sem dúvida, é o melhor caminho no momento.
      Atenciosamente.

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